O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em recurso da defesa, reduziu a pena-base de réu condenado por ameaça e vias de fato, por entender que o ciúme, na maioria das vezes, está inserido na motivação das infrações penais praticadas no âmbito da violência doméstica.
Diante disso, a Procuradora de Justiça Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya, titular da 14ª Procuradoria de Justiça Criminal, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), argumentando que o ciúme é fundamento apto a justificar o aumento da pena do réu, na primeira fase da dosimetria, com base nos “motivos do crime”, pois tal estado emocional é de especial reprovabilidade em situações de violência de gênero, por reforçar as estruturas de dominação masculina, consistentes numa noção de posse do homem em relação à mulher.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão monocrática, acolheu o recurso interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e restabeleceu a pena fixada na sentença condenatória.
Na ocasião, o Ministro Relator destacou que o fundamento usado pelo TJMS diverge da orientação firmada pelo STJ, visto que “o ciúme e o sentimento de posse pela não aceitação do fim do relacionamento são de especial reprovabilidade em crimes de violência de gênero, desbordando do ordinário”.
O inteiro teor dessa decisão pode ser consultado no “link”.
Fonte: Ministério Publico MS