O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acolheu, por unanimidade, recurso interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e determinou a suspensão imediata de contrato administrativo firmado entre o município de Corumbá e uma empresa privada.
A decisão da 2ª Câmara Cível reforma a decisão de primeira instância e concede a tutela de urgência pleiteada pelo Promotor de Justiça Rodrigo Corrêa Amaro em ação civil pública. O contrato, firmado por inexigibilidade de licitação, previa gasto anual de R$ 600.000,00 para a prestação de serviços de consultoria e assessoria contábil-tributária.
O Ministério Público demonstrou no processo que as atividades contratadas junto à empresa privada se confundem diretamente com as atribuições permanentes e típicas dos auditores fiscais do município de Corumbá, que são cargos efetivos previstos em edital de concurso público e na legislação complementar local.
No voto condutor do acórdão, o relator, Desembargador José Eduardo Neder Meneghelli, destacou a probabilidade do direito alegado pelo MPMS, apontando que a contratação viola o artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal.
Segundo o magistrado, a medida representa possível burla ao princípio do concurso público e afronta os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa, uma vez que não foram demonstrados os requisitos de excepcionalidade e temporariedade para a terceirização.
Risco ao erário
O Tribunal de Justiça também reconheceu o perigo de dano ao patrimônio público, justificado pela continuidade do dispêndio de recursos de elevado valor em contrato anual. Caso a execução contratual fosse mantida até o julgamento final da ação, haveria risco de esvaziamento do objeto do processo e prejuízo irreversível aos cofres municipais.
Com o provimento do recurso, o contrato está oficialmente suspenso, ficando proibidos novos pagamentos à empresa contratada até o deslinde final da ação civil pública, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Texto: Danielle Valentim
Revisão: Anderson Barbosa
Foto: Divulgação
Agravo de Instrumento nº 1404177-07.2026.8.12.0000
Fonte: Ministério Publico MS


















