A 1ª Promotoria de Justiça dos Direitos Constitucionais do Cidadão da Comarca de Ponta Porã instaurou inquérito civil para apurar a necessidade de ampliação da oferta de vagas em residências inclusivas na região sul de Mato Grosso do Sul. O procedimento tem como requeridos o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Ponta Porã.
A investigação visa garantir o cumprimento dos direitos previstos na Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que asseguram às pessoas com deficiência em situação de dependência e sem condições de autossustento ou apoio familiar, o direito à moradia digna e à inclusão social em residências inclusivas.
Nos últimos tempos, foi identificada demanda reprimida por vagas em residências inclusivas na região, o que tem levado pessoas com deficiência a serem acolhidas em locais inadequados, como casas de passagem ou instituições de longa permanência para idosos. A investigação levantará informações detalhadas sobre a atual estrutura de acolhimento e o número de pessoas atendidas nos municípios de Ponta Porã, Antônio João e Aral Moreira.
Providências
Para instruir o procedimento, oficiou-se às Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social dos três municípios, e à Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEAD), solicitando dados sobre o número de vagas existentes, as fontes de financiamento, o perfil dos acolhidos, a composição das equipes técnicas e as condições de atendimento. As autoridades têm 30 dias para responder às solicitações.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) também pede esclarecimentos sobre a capacidade instalada das residências inclusivas em todo o estado, a existência de serviços regionalizados, o número de acolhidos por decisão judicial e as possibilidades de cofinanciamento entre Estado e Município para ampliar a oferta desse tipo de serviço.
Segundo a Promotoria de Justiça, o objetivo, a partir da coleta de informações, é promover diálogo entre as esferas de governo municipal e estadual a fim de assegurar o direito à moradia, à dignidade e à inclusão das pessoas com deficiência. Caso sejam constatadas irregularidades ou omissões, o MPMS poderá propor Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou ajuizar ação civil pública.
Texto: Leticia Ferreira
Foto: Banco de imagens
Revisão: Anderson Barbosa
Número dos autos no MPMS: 06.2025.00000748-7
Fonte: Ministério Publico MS



















