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Por unanimidade, STF valida investigações conduzidas por grupos especializados do Ministério Público

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por unanimidade, a constitucionalidade das investigações criminais conduzidas por órgãos internos do Ministério Público (MP), entre os quais figuram os grupos especializados. A decisão, tomada no julgamento de embargos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7170, proposta por entidade nacional dos delegados de Polícia Civil, tem efeito vinculante e alcance nacional. Vale, portanto, para todos os Ministérios Públicos do país.

O entendimento consolida a autonomia administrativa e funcional do MP para criar e reestruturar órgãos internos, inclusive grupos especializados, garantindo maior eficiência no combate à criminalidade organizada e à corrupção. Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, a atuação investigativa do MP está amparada pela Constituição e por precedentes da própria Corte, desde que respeitados os direitos e garantias individuais, a reserva de jurisdição e a supervisão judicial permanente.

“A Constituição da República assegura autonomia administrativa do Ministério Público (§ 2º do art. 127). Compete ao Procurador-Geral do Ministério Público praticar atos e decidir questões relativas à administração geral”, pontua o voto.

Na avaliação da ministra, são atos administrativos que dispensam lei em sentido formal, “por se tratarem de organização interna de órgão facultativo do Ministério Público”.

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O ministro André Mendonça argumentou que o MP tem a prerrogativa, por autoridade própria, de efetuar investigações criminais. O ministro Luiz Fux complementou que a Corte Superior consagrou o poder concorrente dos órgãos ministeriais para iniciar apurações.

O STF também reforçou que as investigações conduzidas pelo MP devem seguir parâmetros já fixados: comunicação imediata ao juiz competente, observância dos prazos do Código de Processo Penal e autorização judicial para eventuais prorrogações.

Para o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), a decisão fortalece a atuação de seus órgãos internos em defesa da sociedade e no combate a questões complexas, como o crime organizado e a corrupção no serviço público.

O entendimento do STF dá mais segurança jurídica e força à atuação de órgãos como Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco/MPMS) e do Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc/MPMS), que desde sua criação têm se destacado com operações que desempenham papel estratégico no enfrentamento à criminalidade estruturada e ao mau uso de recursos públicos, sempre em conformidade com a legislação e sob controle judicial.

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Texto: Marta Ferreira de Jesus
Revisão: Anderson Barbosa
Foto: Decom/MPMS
Número dos autos no STF: (ADI) 7170

Fonte: Ministério Publico MS

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