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INCLUSÃO ENFRENTA BARREIRAS

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Entre os dias 21 e 28 próximos desenvolve-se no Brasil a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla que, sob o slogan ‘Superar barreiras para garantir inclusão’, busca conscientizar a sociedade sobre as muitas e crônicas dificuldades que precisam ser removidas para a verdadeira integração desse segmento que, segundo o último censo do IBGE, contava 45 milhões de brasileiros em 2010, ou 24% da população à época.

Desenvolvida pela Federação Nacional das APAES (Fenapaes) desde 1963, a campanha foi oficializada pela Lei Federal 13.585/17, como forma de mobilizar governos, organizações sociais e a população para a desafiadora tarefa de promover a efetiva inclusão sociocultural, econômica e humana das pessoas com deficiência.

Como é comum ocorrer em nosso país, também nessa área temos uma legislação considerada exemplar, mas cujo cumprimento esbarra num sem-número de obstáculos. Que vão desde aspectos urbanísticos e arquitetônicos – cidades e edifícios, públicos inclusive, ‘hostis’ aos deficientes – às mais diferentes formas de preconceito ou atitudes comportamentais que, mesmo quando aparentemente ‘bem intencionadas’, acabam por naturalizar ou agravar a segregação das pessoas com deficiência.

“Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”, reza o artigo 4º da Lei 13.146/15, que fundamenta o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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Em que pesem os significativos avanços com a efetivação de políticas públicas consistentes, é patente que ainda estamos longe da igualdade idealizada. Ou seja, também neste caso, a difícil realidade mostra que a lei se afeiçoa mais a uma “previsão” do que a um diploma categórico, cujo cumprimento não permite alternativas nem delongas.

Embora a Constituição de 1988 tenha assegurado o direito de vagas para pessoa com deficiência (PcD) em concursos públicos federais, só bem mais tarde foram editadas legislações infraconstitucionais, como a Lei 8.112/90 e o Decreto nº 3.298/99, que regulamentaram essa prerrogativa. Contudo, ainda agora muitos aspectos suscitam dúvidas e frequentemente são questionados judicialmente. Além do que, estados e municípios têm autonomia para estabelecer em seus concursos cotas entre 5% e 20% das vagas para pessoas com deficiência.

Importante observar que, embora crucial, a garantia efetiva da participação de pessoas com deficiência em concursos públicos representa apenas uma parcela do grande e multifacetado desafio a ser superado para a inclusão preconizada como motivação desta próxima Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla.

É animador constatar que, embora lentamente, cresce o número de empresas que, com cem ou mais funcionários, cumprem a responsabilidade social – e o dever legal – de contratar pessoas com deficiência. Governos estaduais e municipais dão mostras, ainda que tímidas, de preocupação em dotar os espaços públicos e os transportes de melhores condições de acessibilidade para os que têm permanentes dificuldades físicas, intelectuais ou múltiplas.

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Especificamente em relação ao trabalho, 372 mil profissionais com deficiência estavam empregados, no setor público e na iniciativa privada, em abril deste ano, segundo dados do governo federal.

Contudo, a grande barreira a ser transposta é mesmo a do preconceito social alimentado pela desinformação ou ignorância quanto ao potencial produtivo, intelectual e humano de pessoas com deficiência.

A propósito, no documento em que apresenta a tão oportuna Semana, a Fenapaes defende que a iniciativa tem seu foco na “inspiração inclusiva” que desperte na sociedade nacional não só reflexão, mas “inspiração e determinação para identificar e botar um ponto final em ações, comportamentos e concepções que desagregam e se materializam em muros nas mentes e nos corações dos brasileiros”.

Muros que hoje discriminam e segregam a maioria dos quase cinquenta milhões de brasileiros com alguma deficiência.

*Iran Coelho das Neves é Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

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