Anvisa tem 30 dias para decidir sobre importação da Sputnik V pelos estados do CE, AP e PI

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar nas Ações Cíveis Originárias (ACO) 3497, 3500 e 3505, ajuizadas pelos Estados do Ceará, Amapá e Piauí, para autorizar que os governos estaduais possam importar a vacina Sputnik V, usada na imunização contra a Covid-19, após prazo de 30 dias sem manifestação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) contados da formalização do pedido. A decisão do ministro irá a referendo do Plenário da Corte.
A determinação confere o prazo para que a Anvisa decida sobre a importação excepcional e temporária do imunizante nos termos do artigo 16, parágrafo 4º, da Lei 14.124/2021, que trata das medidas relativas à aquisição de vacinas e de insumos contra a Covid-19.
Ultrapassado o prazo, os estados estarão autorizados a comprar e distribuir o imunizante à população local, sob suas exclusivas responsabilidades, e desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas.
Leia a íntegra das decisões:
– ACO 3497
– ACO 3500
– ACO 3505
AA/CR//EH
13/4/2021 – Lewandowski determina que Anvisa decida sobre importação da vacina Sputnik pelo Maranhão
.img-wrapper.img-left{display: none;} .img-wrapper.img-right {display: none;} aside.resumoNoticia-container * {font-size: 14px!important;font-weight: bold;} .foto-legenda-citacao-text {display: none;} #infocoweb audio {width: revert!important;}.saibaMais{display: none;}#text-content p {margin-top: 0em;margin-bottom: 2em;text-align: justify;}.gd12 * {margin-bottom: 10px;font-size: 11px!important;}.svgArrow{display: none;}div#infocoweb_corpo img {height: auto!important;margin-top: 10px!important;margin-bottom: 10px!important;}

















