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Humberto Martins reitera compromisso do STJ com a política do CNJ de atenção a pessoas em situação de rua

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“Nosso povo somente será verdadeiramente livre quando formos capazes de vencer as desigualdades”, afirmou nesta quinta-feira (11) o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, durante a abertura de webinário promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a implementação da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua (Resolução CNJ 425/2021).

Por videoconferência, o ministro Humberto Martins destacou que o Tribunal da Cidadania está alinhado às diretrizes do CNJ voltadas para os cidadãos em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.​​​​​​​​​

O presidente do STJ afirmou que a atuação da corte em relação aos mais necessitados segue os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. | Foto: Rafael Luz / STJ

“Estamos todos sob um mandamento de ordem superior: o da pacificação social; em especial, neste momento de acirramento dos problemas sociais que levam ao aumento do contingente populacional desassistido nas ruas do país”, declarou.

Ainda segundo o presidente do STJ, a atuação da corte superior em prol dos mais necessitados também é pautada pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

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Princípio da fraternidade e a Resolução CNJ 425/2021

Um dos palestrantes do evento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca discorreu sobre a aplicação do princípio da fraternidade no âmbito da nova política do CNJ de atenção a pessoas em situação de rua.

Segundo o magistrado, os prejuízos econômicos e sociais provocados pela pandemia da Covid-19 acentuaram a necessidade mundial de que as instituições estatais se solidarizem com os segmentos mais marginalizados da sociedade.

“Diante do atual quadro dramático, é preciso que os países cidadãos ajam rápida e coordenadamente em busca do resgate da pedagogia da fraternidade, que promove as políticas públicas afirmativas de integração civil e moral de grupos historicamente discriminados”, enfatizou Reynaldo Soares da Fonseca.

Fonte: STJ

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