A Prefeitura de Campo Grande publicou, nesta quinta-feira (31), o Decreto n. 15.183 que concede aumento na bolsa-alimentação mensal no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) aos servidores públicos municipais ocupantes de cargo efetivo, com salários de até 2 (dois) salários mínimos.
Conforme a publicação:
“DECRETA:
Art. 1º Fica concedida bolsa-alimentação mensal, de caráter indenizatório, em razão do desempenho de suas atribuições, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), aos servidores públicos municipais ocupantes de cargo efetivo, com vencimento base de até 2 (dois) salários mínimos.
- 1º O valor da bolsa-alimentação para os servidores ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança, com vencimento base de até 2 (dois) salários mínimos, será de R$ 241,50 (duzentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos).
- 2º Não terão direito ao benefício do caput os servidores que percebam os adicionais ou gratificações previstos no inciso II, do art. 86 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, no inciso IV do art. 24 da Lei Complementar n. 199, de 4 de abril de 2012.
Art. 2º A bolsa-alimentação será custeada com recursos de dotações orçamentárias do órgão de lotação dos servidores beneficiados.
Art. 3º A bolsa-alimentação fica suspensa nas seguintes situações:
I – licença sem vencimento;
II – afastamento em decorrência de sindicância ou processo administrativo disciplinar;
III – suspensão por medida disciplinar;
IV – afastamento para promover campanha eleitoral;
V – afastamento para exercer mandato como dirigente de entidade de classe;
VI – afastamento do respectivo órgão de lotação, para prestar serviços ou ter exercício em cargo ou função de qualquer natureza junto a órgão ou entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal;
VII – férias regulamentares;
VIII – licença médica superior a 30 dias.
Art. 4º Ficam os Secretários Municipais de Gestão e de Planejamento e Finanças, autorizados a estabelecerem os procedimentos necessários à implementação do auxílio financeiro previsto no art. 130, inciso I e art. 196, inciso V e § 4º, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 e alterações introduzidas pela Lei Complementar n. 233, de 16 de maio de 2014 e Lei n. 5.325, de 16 de maio de 2014.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir de abril de 2022, ficando revogado o Decreto n. 12.884, de 29 de abril de 2016.
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2022
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal