A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta quinta-feira (1º de abril), na edição n. 6.255 do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), o Decreto n. 14.693, de 31 de março de 2021, que prorroga até 30 de abril de 2021, a jornada especial e temporária de trabalho nas repartições públicas do Município.
Desta forma, o expediente nas repartições públicas do Município de Campo Grande, no período compreendido entre os dias cinco de abril a 30 do mesmo mês, será das 7h30min às 13h30min. Porém, a critério do titular de cada pasta, com o escopo de diminuir o fluxo de pessoal em setores com maior número de servidores, poderá haver divisão das equipes em dois expedientes, laborando metade no primeiro turno, das 7h30min às 13h30min, e os demais servidores no segundo turno, das 13h30min às 19h30min.
Permanecerá o regime de teletrabalho obrigatório para os servidores efetivos e comissionados que se enquadrem nas seguintes condicionantes: possuam doenças cardiovasculares ou pulmonares; possuam imunodeficiência de qualquer espécie; transplantados; maiores de 60 anos; gestantes e lactantes; que apresentam os sintomas da doença transmitida pelo vírus COVID-19 e não se estenderá aos que porventura convivam com pessoas que se enquadrem nos grupos de risco.
Aos servidores que se enquadrem nas condicionantes previstas ao regime de teletrabalho será facultativo o retorno ao trabalho presencial, desde que a chefias imediatas tomem medidas para manter o distanciamento entre os servidores, evitando aglomerações, e caso optem pelo regime de teletrabalho, deverão apresentar os documentos comprobatórios ao RH do órgão/entidade de origem.
As disposições deste Decreto não se aplicam às áreas de infraestrutura e serviços públicos, saúde, segurança, assistência social e fiscalização que estejam atuando no combate à Covid-19.
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