O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta sexta-feira (26) o Memorando nº 5/2021, que reforça o regime de plantão extraordinário, instituído pela Resolução TSE nº 23.615/2020 e prorrogado por prazo indeterminado pela Portaria TSE nº 265/2020. A medida atende ao previsto no Decreto nº 41.842/2021, publicado pelo Governo do Distrito Federal.
Na prática, o acesso aos edifícios do TSE ficará restrito somente aos profissionais que prestam serviços essenciais, como vigilância, brigada de incêndio, plantão de manutenção predial, limpeza, serviço médico e suporte da área de Tecnologia da Informação. As demais áreas devem observar o cumprimento das atividades pelo regime de trabalho remoto.
Os casos justificados de servidores e colaboradores das demais áreas que não tenham condições de realizar as atividades remotamente devem ser comunicados à Diretoria-Geral.
A medida não interfere nos prazos processuais, e as sessões administrativas e jurisdicionais permanecem sendo realizadas de forma virtual.
Mesmo com a adoção do trabalho remoto e a restrição de acesso aos prédios do TSE, é fundamental que cada um observe as medidas de segurança, como higienização das mãos e uso de máscaras, bem como evite aglomerações.
LG/LC, DM
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