O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) garantiu na Justiça a reversão da absolvição de um homem acusado de aplicar um golpe imobiliário na Capital, condenando-o pelo crime de estelionato.
Conforme os autos, o caso envolvia a oferta fraudulenta de um imóvel. O acusado utilizou uma falsa aparência de legitimidade no negócio para induzir a vítima em erro, recebendo dela um veículo como parte do pagamento.
Em primeira instância, o réu havia sido absolvido sob o entendimento de que o episódio se tratava de um “mero inadimplemento contratual”, ou seja, apenas um negócio malsucedido que deveria ser resolvido na esfera cível, e não um crime. Inconformado, o MPMS recorreu para demonstrar que a conduta foi, na verdade, um golpe planejado desde o início.
Fraude Penal x Ilícito Civil
Ao analisar o recurso, o relator do processo, Desembargador Emerson Cafure, acolheu integralmente a tese do Ministério Público. Ficou evidenciado que o acusado agiu com “dolo antecedente”, expressão jurídica que significa que o autor já tinha a intenção de enganar a vítima antes mesmo de fechar o negócio, utilizando de ardil para obter a vantagem financeira ilícita.
“Configura o crime de estelionato, e não mero inadimplemento civil, a obtenção de vantagem patrimonial mediante oferta fraudulenta de imóvel alheio, quando demonstrados ardil antecedente, induzimento em erro da vítima e efetiva disposição patrimonial”, destaca a decisão.
Texto: Danielle Valentim
Revisão: Frederico Silva
Foto: Decom
Apelação Criminal nº 0915173-26.2023.8.12.0001
Fonte: Ministério Publico MS

















