Uma concessionária de energia elétrica foi condenada pela Justiça após ação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Bonito, que constatou irregularidades na manutenção de um terreno pertencente à empresa no município.
A ação civil pública foi ajuizada após o encaminhamento de denúncia, em 2021, sobre a falta de limpeza e manutenção de um terreno da empresa no bairro Marambaia, em Bonito. Durante a apuração, constatou-se que o local apresentava mato alto e acúmulo de resíduos, o que favorecia a presença de animais peçonhentos, como cobras e escorpiões, representando risco à saúde, à segurança e ao bem-estar da população.
Em março de 2022, a Prefeitura de Bonito realizou a limpeza do terreno. No entanto, o local voltou a apresentar condições inadequadas, conforme diligência realizada pela 2ª Promotoria de Justiça.
Diante da persistência das irregularidades, o MPMS ajuizou ação civil pública, requerendo, em caráter liminar, a limpeza imediata do terreno; a imposição de obrigação de manutenção contínua do imóvel; a adequação às normas previstas no Código de Posturas do Município de Bonito; a condenação da empresa ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo; além da fixação de multa diária em caso de descumprimento das medidas.
Em resposta, a concessionária afirmou que já havia realizado a limpeza e a manutenção da área, alegando que eventuais irregularidades eram pontuais e já haviam sido solucionadas. O Ministério Público, porém, sustentou que medidas isoladas não são suficientes para afastar a irregularidade, uma vez que o dever do proprietário é contínuo, o que exige manutenção permanente e adequada do terreno, a fim de evitar riscos à saúde, à segurança e ao bem-estar da população.
A Justiça concedeu, em outubro de 2023, medida liminar determinando que a concessionária realizasse, em até sete dias, a limpeza imediata do terreno, bem como executasse as obras necessárias para a completa adequação do imóvel às exigências previstas na legislação municipal.
Ao analisar o caso, a Justiça julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPMS e confirmou a existência das irregularidades. Segundo a decisão, ficou comprovado que o imóvel esteve, em diversas ocasiões, em condições inadequadas de manutenção, apresentando riscos à saúde, à segurança e ao meio ambiente. Apesar disso, o Juízo entendeu que a situação, embora irregular, não atingiu gravidade suficiente para justificar o pagamento de indenização por dano moral coletivo.
Por fim, a concessionária foi condenada a realizar a manutenção contínua do terreno, com limpeza a cada 30 dias durante os períodos de primavera e verão e a cada 60 dias no outono e inverno. Além disso, a empresa deverá promover, no prazo de até 120 dias, as adequações estruturais necessárias, incluindo o cercamento do imóvel, a regularização da calçada e o cumprimento do Código de Posturas do Município.
Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, como forma de garantir a efetividade da decisão.
Texto: Maurício Aguiar
Foto: Autos
Revisão: Frederico Silva
Fonte: Ministério Publico MS

















