A atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) na área ambiental ganha um novo instrumento com a formalização da adesão à rede nacional de compartilhamento de dados e tecnologias voltadas à prevenção e ao combate de ilícitos ambientais.
A adesão integra o MPMS à RedeMAIS, do Programa Meio Ambiente Integrado e Seguro – Programa Brasil Mais, estrutura coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, voltada à cooperação entre órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal. O modelo adotado é de colaboração mútua, sem transferência de recursos financeiros, em que cada instituição contribui com informações e, em contrapartida, passa a acessar sistemas e bases de dados especializados.
O Coordenador do Núcleo Ambiental, Promotor de Justiça Luciano Loubet, será o gestor do acordo, responsável por acompanhar a execução das atividades, articular o uso das ferramentas e garantir o cumprimento das obrigações assumidas.
Na prática, o ingresso nessa rede amplia o acesso a tecnologias e informações estratégicas. Estão incluídos recursos como imagens de satélite atualizadas, dados geoespaciais e sistemas de alerta capazes de identificar alterações no território.
Esses instrumentos permitem mapear, praticamente em tempo real, situações como desmatamento, queimadas, garimpo irregular e outras ocorrências com impacto ambiental, que podem subsidiar procedimentos como inquéritos civis, procedimentos investigatórios e ações judiciais.
O acordo também estabelece um fluxo estruturado de troca de informações. Como contrapartida ao acesso à rede, o MPMS deverá compartilhar bases de dados institucionais relacionadas à sua atuação, respeitando limites legais e regras de segurança da informação. Entre os dados previstos estão informações sobre procedimentos, áreas temáticas, objetos das investigações e localização geográfica, sem exposição de conteúdos sigilosos.
O termo também define regras sobre uso e proteção dos dados. As informações acessadas por meio da rede possuem caráter restrito e devem ser utilizadas exclusivamente para fins institucionais, com vedação de compartilhamento indevido e exigência de manutenção de sigilo por parte dos usuários autorizados.
Com vigência de até 60 meses, o acordo estabelece também mecanismos de acompanhamento e prestação de contas, com envio periódico de relatórios e possibilidade de descredenciamento em caso de descumprimento das regras pactuadas.
Texto: Danielle Valentim
Revisão: Anderson Barbosa
Foto: Decom
PGA: 09.2026.00004310-0
Fonte: Ministério Publico MS


















