Após sucessivas reclamações de moradores sobre barulho excessivo e perturbação do sossego, a 1ª Promotoria de Justiça de Sonora instaurou inquérito civil para apurar a ocorrência de poluição sonora atribuída a um estabelecimento comercial no centro da cidade.
A medida dá sequência a uma série de diligências iniciadas a partir de reclamações formais de moradores, que relatam barulho excessivo, funcionamento em horários prolongados e impactos diretos à tranquilidade e à qualidade de vida da vizinhança.
A apuração teve origem em manifestações encaminhadas ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), acompanhadas de abaixo-assinado, registros audiovisuais e relatos de moradores da região, predominantemente residencial.
Segundo as informações reunidas, o estabelecimento passou a operar como casa de shows, com apresentações musicais, DJs e uso de equipamentos de som em volume elevado, inclusive durante a madrugada, em desacordo com os padrões de conforto acústico previstos em normas técnicas nacionais.
Recomendação
No curso das investigações preliminares, o MPMS expediu recomendação formal ao responsável pelo estabelecimento, determinando a adoção de medidas para adequação da atividade econômica, entre elas a realização de laudo técnico de medição acústica por empresa especializada, o respeito aos limites de emissão sonora e a observância rigorosa dos horários permitidos para funcionamento.
Apesar de o proprietário ter informado que acataria as orientações, novas comunicações indicaram a persistência das irregularidades, o que motivou a evolução do procedimento para inquérito civil.
As apurações também contaram com informações das forças de segurança pública. Dados encaminhados ao MPMS apontam o registro de diversos boletins de ocorrência nas imediações do estabelecimento, envolvendo perturbação do sossego, brigas, lesões corporais e outras situações de desordem, reforçando a necessidade de uma atuação institucional mais incisiva para proteção do interesse coletivo.
No âmbito administrativo, o Município de Sonora informou que o estabelecimento é classificado como atividade de baixo risco, nos termos da legislação federal, o que dispensa alvará municipal específico.
Ainda assim, a legislação local estabelece horários máximos de funcionamento para bares e similares e prevê a aplicação de multa administrativa no valor de 50 UFERMS (Unidades Fiscais de Mato Grosso do Sul) em caso de descumprimento, com dobro do valor em situações de reincidência, além da possibilidade de fechamento administrativo.
Notificação e medidas solicitadas
Com a instauração do inquérito civil, o Promotor de Justiça Substituto Alexandre Cassiano Dorácio Antunes notificou novamente o responsável pelo estabelecimento para que apresente, dentro do prazo legal, documentação completa sobre a regularidade do funcionamento, incluindo licenças, autorizações e o laudo de medição acústica, além de comprovação das medidas efetivamente adotadas para reduzir o impacto sonoro.
O inquérito segue em andamento e poderá resultar na adoção de medidas extrajudiciais ou judiciais, como a celebração de termo de ajustamento de conduta ou o ajuizamento de ação civil pública, caso sejam confirmadas as irregularidades.
Texto: Alessandra Frazão
Foto: Banco de imagens
Revisão: Anderson Barbosa
Número dos autos no MPMS: 06.2025.00000428-0
Fonte: Ministério Publico MS

















