O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Capital, obteve uma importante decisão no Tribunal de Justiça (TJMS) para garantir o direito à saúde e à dignidade de um idoso de 73 anos. A 2ª Câmara Cível, por unanimidade, deu provimento ao recurso de Apelação Cível interposto pelo órgão ministerial, reformando a sentença de primeiro grau para julgar totalmente procedente a ação de obrigação de fazer proposta em favor do cidadão.
Na ação civil pública, o Ministério Público pleiteou que o Município de Campo Grande providenciasse, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), uma cirurgia essencial de revisão de artroplastia de quadril. O idoso sofre de osteólise decorrente da soltura de uma prótese coxo-femoral, um quadro que gera dores crônicas intensas e grave limitação de locomoção. O pedido havia sido julgado improcedente pelo juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.
Diante da negativa na primeira instância, a Promotora de Justiça Marjorie Oliveira Zanchetta de Azambuja recorreu ao Tribunal de Justiça. O MPMS demonstrou que o paciente estava inserido no Sistema de Regulação (Sisreg) há aproximadamente quatro anos sem qualquer previsão de atendimento, mesmo com o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJus) tendo classificado seu caso como urgente (categoria amarela).
Superação de prazos e dignidade humana
O relator do recurso no TJMS, Desembargador José Eduardo Neder Meneghelli, acolheu integralmente os argumentos do Ministério Público. Em seu voto, o magistrado destacou o Enunciado nº 93 da III Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece o prazo máximo de 180 dias de espera para procedimentos cirúrgicos eletivos. Extrapolar esse período de forma drástica, como ocorreu no caso, caracteriza uma ineficiência manifesta da política pública de saúde.
O acórdão ressaltou que a intervenção do Poder Judiciário, nessas circunstâncias, não constitui uma interferência indevida na administração do município, mas representa o cumprimento do dever constitucional de assegurar a proteção dos direitos do cidadão — especialmente da pessoa idosa, que goza de proteção integral e prioridade absoluta pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).
Com a reforma da sentença, o Tribunal de Justiça fixou o prazo de 30 dias para que o Município de Campo Grande providencie a realização da cirurgia, bem como de todos os exames e procedimentos correlatos necessários, sob pena de aplicação de medidas coercitivas.
Texto: Danielle Valentim
Revisão: Rejane Sena
Foto: Divulgação
Apelação Cível nº 0932855-57.2024.8.12.0001
Fonte: Ministério Publico MS


















