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Medida protetiva é proteção real, não burocracia: conheça as garantias legais de urgência

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Muitas vezes confundida com um simples trâmite de papéis, a Medida Protetiva de Urgência é, na verdade, um instrumento legal vital para salvar vidas e proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), alerta que elas funcionam como uma barreira jurídica para interromper o ciclo de agressões e reduzir o risco de feminicídio.

A legislação brasileira prevê uma série de medidas severas que podem ser aplicadas conforme a necessidade de cada caso, tais como o afastamento do agressor do lar ou do local de convivência; proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas; restrição de aproximação física mínima; e suspensão do porte ou posse de armas do agressor.

Para além do distanciamento físico, a Lei Maria da Penha assegura outras garantias essenciais. O juiz pode determinar a suspensão temporária de visitas aos dependentes menores e fixar a prestação de alimentos provisionais, garantindo o sustento imediato dos filhos para que a mulher não fique desamparada financeiramente.

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Na esfera patrimonial, há a previsão de restituição de bens indevidamente subtraídos e a proibição de que o agressor realize a venda ou locação de propriedades em comum sem autorização judicial. Além disso, para resguardar a rotina da família, é garantido o direito de matricular os dependentes em instituição de educação básica próxima ao novo domicílio da vítima, independentemente da existência de vaga.

O amparo legal tornou-se ainda mais robusto com a Lei nº 14.550/2023, que reforçou as medidas protetivas para assegurar uma resposta muito mais rápida e eficaz diante de uma situação de risco, priorizando a proteção imediata da mulher.

Essa atualização legislativa trouxe duas garantias fundamentais: a concessão da medida não depende de Boletim de Ocorrência ou inquérito policial em andamento, bastando o depoimento da vítima perante a autoridade, e as restrições passam a vigorar por tempo indeterminado, valendo enquanto persistir o risco à integridade da mulher.

O processo de pedido é rápido: após o relato na delegacia (onde não é obrigatória a presença de advogado), a polícia tem até 48 horas para enviar o pedido ao Judiciário, e o juiz tem o mesmo prazo para decidir.

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O MPMS alerta: descumprir medida protetiva é crime (Art. 24-A), sujeito a prisão em flagrante e sem direito a fiança pela autoridade policial. Se houver qualquer tipo de ameaça, aproximação indevida ou tentativa de contato proibido, busque ajuda.

Canais de Proteção:

Ouvidoria do MPMS: ouvidoria.mpms.mp.br | Disque 127
Em caso de emergência: Ligue para a Polícia Militar no 190.

Fonte: Ministério Publico MS

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