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MPMS acompanha adesão ao Sisan e reforça compromisso com o direito à alimentação adequada em Sete Quedas

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Com foco no fortalecimento das políticas públicas de combate à insegurança alimentar, a 1ª Promotoria de Justiça de Sete Quedas instaurou procedimento administrativo para acompanhar a adesão e a permanência do Município no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), política pública estratégica voltada à garantia do direito humano à alimentação adequada.

A iniciativa integra a atuação institucional do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) no fortalecimento das políticas públicas sociais e no enfrentamento à insegurança alimentar.

O procedimento foi instaurado a partir de orientação do Núcleo da Cidadania do MPMS (Nuci) e fundamentase em normas constitucionais e infraconstitucionais que reconhecem a alimentação como direito social fundamental, previsto no artigo 6º da Constituição Federal.

De acordo com o Promotor de Justiça Substituto Bruno Maciel Ribeiro de Almeida, o acompanhamento tem como objetivo verificar se o município já formalizou a adesão ao Sisan e, em caso negativo, quais providências vêm sendo adotadas pela administração municipal para cumprir os requisitos legais necessários à integração ao sistema.

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O que é o Sisan

Criado pela Lei Federal nº 11.346/2006 (Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN), o Sisan é o principal instrumento de articulação entre União, Estados, Municípios e sociedade civil para a formulação, execução e monitoramento de políticas públicas destinadas a assegurar o acesso regular e permanente a alimentos de qualidade.

Para aderir ao sistema, os municípios devem instituir o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, criar instância governamental de gestão intersetorial e assumir o compromisso de elaborar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Medidas solicitadas

No âmbito do procedimento, o Promotor de Justiça requisitou informações formais ao Município de Sete Quedas, concedendo prazo de 15 dias, para que a Prefeitura informe quais medidas já foram adotadas para a adesão ao Sisan e quais ações vêm sendo desenvolvidas para assegurar a segurança alimentar e nutricional da população local.

A atuação também observa recomendações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e orientações técnicas do Grupo Nacional de Atuação em Apoio Comunitário, Participação e Inclusão Sociais e Combate à Fome (GNASocial), que destacam o papel do Ministério Público na indução e fiscalização de políticas públicas voltadas ao combate à fome.

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Vale ressaltar que, embora a adesão formal ao Sisan seja voluntária, a efetivação do direito humano à alimentação adequada é obrigação constitucional do poder público. Isso significa que, mesmo na hipótese de o município optar por não aderir ao sistema nacional, deve apresentar mecanismos próprios capazes de promover, monitorar, fiscalizar e avaliar políticas públicas de segurança alimentar, com participação social e previsão orçamentária adequada.

Segundo o Promotor de Justiça, o acompanhamento poderá resultar em novas diligências, recomendações ou outras medidas institucionais, conforme o andamento das apurações e as respostas apresentadas pelo município.

Texto: Alessandra Frazão
Foto: Banco de imagens
Revisão: Fabrício Judson
Número dos autos no MPMS: 09.2026.00002329-1

Fonte: Ministério Publico MS

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