O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) garantiu na Justiça a condenação de sete ex-servidoras do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS) por enriquecimento ilícito e dano ao erário. Juntas, elas deverão devolver aos cofres públicos o montante de R$ 1.558.581,47, valor atualizado referente a salários recebidos indevidamente entre os anos de 2001 e 2002, sem cumprimento da jornada de trabalho.
A investigação conduzida pela 29ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social revelou que as rés atuavam como funcionárias fantasmas, recebendo remuneração sem prestar serviço efetivo. O caso foi apurado no âmbito de inquérito civil de 2008, instaurado após denúncia recebida pelo MPMS.
Dinheiro a ser devolvido
Está previsto na sentença da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos que cada uma das rés deverá ressarcir valores que variam entre R$ 67 mil e R$ 498 mil, conforme os cálculos atualizados com base nas remunerações indevidas. A Justiça também decretou a indisponibilidade dos bens das envolvidas como medida cautelar para garantir o ressarcimento.
A decisão reconheceu que as condutas violaram os princípios da administração pública e configuraram atos de improbidade administrativa, conforme os artigos 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992. Embora as sanções como a perda da função pública e a suspensão de direitos políticos estejam prescritas, o ressarcimento ao erário é imprescritível, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 852.475/SP (Tema 897 da repercussão geral), quando foi fixada a tese de que são imprescritíveis as ações de ressarcimento fundadas em ato doloso de improbidade administrativa.
Texto: Marta Ferreira de Jesus
Revisão: Frederico Silva
Foto: Decom / MPMS
Fonte: Ministério Publico MS