A falta de psicólogos e assistentes sociais nas escolas públicas acendeu um alerta no Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). Para garantir o cumprimento da Lei nº 13.935/2019, a 1ª Promotoria de Justiça de Angélica instaurou procedimento administrativo com o objetivo de verificar se o município está assegurando o suporte psicossocial previsto para estudantes da rede básica.
A atuação tem como foco assegurar a efetivação de uma política pública considerada essencial para a promoção do direito à educação e à proteção integral de crianças e adolescentes.
O que diz a lei
A Lei nº 13.935/2019 estabelece que os sistemas públicos de ensino devem contar com equipes multiprofissionais, formadas por psicólogos e assistentes sociais, voltadas ao fortalecimento do processo de ensino-aprendizagem, à mediação de conflitos e ao enfrentamento de situações que impactam diretamente o desenvolvimento dos estudantes.
O prazo legal para a adoção das providências necessárias expirou há anos, o que motivou a intervenção do Ministério Público diante da ausência desses profissionais na rede municipal de ensino de Angélica.
Segundo o Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, a atuação desses profissionais vai além do atendimento individualizado, alcançando toda a comunidade escolar. As equipes multiprofissionais devem atuar de forma integrada com gestores, professores, estudantes e famílias, respeitando o projeto político-pedagógico das escolas e contribuindo para a construção de um ambiente educacional mais inclusivo, acolhedor e capaz de lidar com questões sociais, emocionais e institucionais que afetam o cotidiano escolar.
O procedimento administrativo instaurado tem caráter preventivo e resolutivo.
Por meio dele, o Promotor de Justiça passou a requisitar informações formais à Secretaria Municipal de Educação e ao prefeito de Angélica, buscando esclarecer se existem profissionais de psicologia e de serviço social atuando nas escolas municipais e quais medidas estão sendo adotadas para dar cumprimento à legislação federal.
Também foi expedido edital para dar publicidade à instauração do procedimento, garantindo transparência e possibilitando o controle social.
Caso seja constatada a inércia ou a adoção de medidas insuficientes, o órgão ministerial poderá adotar outras providências legais, que vão desde a instauração de inquérito civil até o ajuizamento de ação civil pública, sempre com o objetivo de assegurar a implementação efetiva da política pública prevista em lei.
A Promotoria de Justiça ressalta que a ausência desses serviços compromete o atendimento adequado às demandas psicossociais dos alunos e fragiliza a rede de proteção à infância e à adolescência.
Texto: Alessandra Frazão
Foto: Banco de imagens
Revisão: Anderson Barbosa
Número dos autos no MPMS: 09.2026.00004580-8
Fonte: Ministério Publico MS



















