A atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) garantiu mais um avanço relevante na ação civil pública que trata da preservação da “Vivenda Ignácio Gomes”, em Campo Grande. O Juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos admitiu o aditamento à petição inicial apresentado pela 26ª Promotoria de Justiça, permitindo a adequação dos pedidos diante de um fato superveniente ocorrido no curso do processo.
Inicialmente, a ação buscava compelir o Município de Campo Grande a concluir o processo de tombamento do imóvel e a Igreja Palácio de Deus, proprietária do bem, a promover sua restauração. A edificação, considerada relevante remanescente arquitetônico da década de 1920, encontrava-se em avançado estado de deterioração, com risco iminente de ruína, conforme laudos técnicos e vistorias realizadas ao longo dos anos.
Entretanto, durante a tramitação do processo, o cenário se agravou significativamente. Em maio de 2025, a edificação foi integralmente demolida, o que inviabilizou a execução do pedido original de restauro. Diante dessa nova realidade, a 26ª Promotoria de Justiça de Campo Grande protocolou emenda à inicial para substituir o pedido de restauração pela reconstrução do imóvel, observando suas características originais e diretrizes técnicas de preservação.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu a pertinência da pretensão de reconstrução do bem, destacando ser fundamental para enfrentar o cenário de abandono e deterioração do imóvel e assegurar uma resposta efetiva à lesão ao patrimônio cultural.
A decisão representa um avanço importante no caso, pois abre a possibilidade de condenação dos responsáveis à reconstrução do bem demolido, além de reforçar a responsabilização por danos ao patrimônio histórico-cultural. O entendimento também reafirma a prioridade conferida à proteção de bens culturais, considerados parte da memória coletiva da sociedade.
Para o MPMS, o acolhimento do aditamento fortalece a atuação institucional na defesa do patrimônio público e representa um passo decisivo na busca por soluções concretas. A medida amplia o alcance da ação civil pública e cria as condições necessárias para a efetiva recomposição do dano causado à coletividade.
Texto: Karla Tatiane
Foto: Autos do processo
Revisão: Frederico Silva
Autos: 08.2023.00117466-1
Fonte: Ministério Publico MS

















