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MPMS obtém liminar para impedir avanço de loteamento irregular em área de preservação no Rio Miranda, em Anastácio

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Em atendimento a pedido da 1ª Promotoria de Justiça de Anastácio, a Justiça concedeu liminar em ação civil pública movida com o objetivo de frear o agravamento de danos ambientais e urbanísticos causados por um parcelamento de solo às margens do Rio Miranda. A ação foi movida em face de 41 proprietários e o do Município de Anastácio, após a identificação de um condomínio irregular no Loteamento Águas do Miranda.

O potencial turístico e a disponibilidade de terras ao longo deste rio fez surgir grande especulação imobiliária, com a realização de diversos loteamentos e desmembramentos às suas margens, visando à edificação de propriedades conhecidas popularmente como “ranchos de pesca”. A área fica próxima de Bonito, o principal polo de atração de visitantes no Estado, dada a sua natureza bela e diferenciada.

De acordo com a petição inicial, o imóvel tem cerca de 4,5 hectares e foi subdividido em diversas parcelas menores, vendidas a terceiros, sem que houvesse a descaracterização da área rural para urbana ou o devido licenciamento.

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O juiz Luciano Pedro Beladelli, da 1ª Vara de Anastácio, acatou os pedidos do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) para evitar que novos danos ocorram enquanto o processo tramita. Entre as medidas determinadas na liminar, destacam-se:

Averbação da ação: o Cartório de Registro de Imóveis deve averbar a existência da ação na matrícula do imóvel para alertar eventuais compradores e terceiros de boa-fé.
Proibição de vendas e obras: os réus estão proibidos de vender, alienar ou ceder novas parcelas da propriedade até a regularização. Também foi determinada a paralisação imediata de obras de infraestrutura, como arruamento, posteamento e piqueteamento.
Responsabilidade municipal: a ação também atinge o Município de Anastácio, que deve exercer seu poder de polícia para fiscalizar e impedir a continuidade das irregularidades no local.

No mérito, a Promotoria de Justiça requer a regularização definitiva do loteamento e a recuperação de eventuais danos ambientais causados pela ocupação desordenada em área de preservação.

Texto: Marta Ferreira de Jesus
Revisão: Rejane Sena
Fotos: Reprodução dos autos
Número dos autos no TJMS: 0900430-81.2025.8.12.0052

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Fonte: Ministério Publico MS

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