O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, emitiu uma Recomendação à Câmara Municipal de Campo Grande para que revogue um contrato de assessoria jurídica no valor de R$ 300 mil. A medida aponta supostas irregularidades na contratação por inexigibilidade de licitação, levantando questões de probidade administrativa.
A recomendação, expedida pelo Promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, é resultado de inquérito civil instaurado para apurar o Processo Administrativo nº 080/2025 e a Inexigibilidade de Licitação nº 007/2025, que culminaram no Contrato nº 004/2025. Este contrato foi celebrado com um escritório de advocacia para serviços de assessoria jurídica. O contrato tem vigência de 12 meses, com início em 24 de março de 2025.
O MPMS argumenta que o objeto da contratação se distancia das hipóteses de inexigibilidade de licitação, que exigem a natureza singular do serviço e a notória especialização do contratado.
Conforme apurado no inquérito civil, os serviços contratados (assessoria em licitações e contratos, Tribunal de Contas do Estado e repasses orçamentários) são considerados parte da rotina dos operadores de direito dos entes públicos, não configurando a complexidade ou singularidade que justificaria a dispensa de licitação.
O Promotor destaca que a própria Câmara Municipal possui em sua estrutura a Procuradoria Geral da Câmara, composta por Procuradores Municipais. Segundo o MPMS, embora a Casa de Leis alegue uma “crescente sobrecarga do corpo administrativo e jurídico”, essa justificativa não transcende a capacidade técnica dos servidores públicos lotados na Procuradoria, evidenciando que a contratação de escritórios jurídicos para serviços típicos de servidores públicos configura ofensa ao concurso público e aos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência.
Diante dos fatos, o MPMS recomendou ao Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande que revogue o Contrato nº 004/2025 e se abstenha de realizar novas contratações de escritórios de advocacia para a prestação de serviços jurídicos que se enquadrem na rotina da Procuradoria da Casa de Leis.
O Presidente da Câmara tem o prazo de 10 dias para informar à Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não da recomendação e as medidas adotadas. O MPMS alerta que, em caso de não acatamento, poderá ajuizar a ação civil cabível para defender o patrimônio público e social. Cópias da Recomendação foram encaminhadas à Corregedoria-Geral do Ministério Público Estadual e outros órgãos para conhecimento.
A Recomendação nº 001/2025/31PJ/CGR é resultado do Inquérito Civil nº 06.2025.00000532-3.
Texto: Danielle Valentim
Revisão: Fabrício Judson
Foto: Decom/MPMS
Fonte: Ministério Publico MS

















