Foram denunciados 22 envolvidos no esquema que começou em 2017
O ex-servidor municipal de Sidrolândia, Tiago Basso da Silva, se livrou de ser denunciado pelo Ministério Público, em razão de fraudes em licitações de Sidrolândia. O livramento se deu por causa de delação premiada na investigação.
O MPE denunciou 22 envolvidos no esquema criminoso, que tinha – em uma das vertentes – o vereador de Campo Grande, Claudinho Serra como mentor. Foram vários os crimes apontados, entre eles corrupção ativa, passiva, peculato e outros que envolvem licitações.
No entanto, a denúncia também traz uma observação sobre Tiago Basso.
”… deixa-se, por ora, de denunciar Tiago Basso da Silva pelos fatos descritos na inicial acusatória, por ter pactuado colaboração premiada com o Ministério Público”, diz o documento protocolado dia 17 de abril.
Outro detalhe que chama a atenção é que a colaboração premiada já foi homologada pelo Tribunal de Justiça.
Os denunciados são:
Claudinho Serra, vereador de Campo Grande, apontado como mentor do esquema; Carmo Name Júnior; Ueverton da Silva Macedo (vulgo Frescura); Ricardo José Rocamora Alves; Thiago Rodrigues Alves; Milton Matheus Paiva Matos; Ana Cláudia Alves Flores; Marcus Vinícius Rossentini de Andrade Costa; Luiz Gustavo Justiniano Marcondes e Jacqueline Mendonça Leiria.
Também foram denunciados Heberton Mendonça da Silva; Roger William Thompson Teixeira de Andrade; Valdemir Santos Monção; Cleiton Nonato Correia; Edmilson Rosa; Fernanda Regina Saltareli; Maxilaine Dias de Oliveira; Roberta de Souza; Yuri Morais Caetano; Rafael Soares Rodrigues; Paulo Vitor Famea e Saulo Ferreira Jimenes.
O MPE detalhou que o trabalho visou ”apurar organização criminosa destinada a fraudar licitações para desviar dinheiro público”. Os envolvidos começaram com as práticas criminosas em 2017, por isso o órgão classifica a situação como ”a existência de um duradouro esquema de corrupção incrustado na atividade administrativa do Município de Sidrolândia”.
Os envolvidos são políticos, empresários, servidores públicos e agentes privados para obtenção de vantagens ilícitas na administração pública diante da não prestação ou não entrega do produto contratado pelo Município.
O espaço está aberto para os citados e ou às defesas deles.
Fonte: TOP Midia News