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Ministra Rosa Weber autoriza depoimentos de ex-presidentes da Petrobras e do BB sobre conversas envolvendo Bolsonaro

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A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, no exercício da Presidência, autorizou o Ministério Público Federal (MPF) a colher o depoimento do ex-presidente da Petrobras Roberto Castello Branco e do ex-presidente do Banco do Brasil Rubem Novaes, no âmbito da Petição (PET) 10436. Autor do pedido, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou notícia-crime por suposta tentativa do presidente da República, Jair Bolsonaro, de interferir na Petrobras.

O pedido de investigação apresentado pelo senador tem como base conversa divulgada pela imprensa em que o ex-presidente da Petrobras diz para Novaes que teria, em seu celular, mensagens e áudios que poderiam incriminar o chefe do Executivo federal.

A manifestação assinada pela sub-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, foi enviada ao Supremo em resposta a despacho do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso. Em razão das férias forenses, o caso foi encaminhado à ministra Rosa Weber. Na manifestação, a sub-procuradora-geral afirma que não há ainda elementos suficientes para instaurar a investigação, mas o diálogo mantido pelos dois interlocutores, e não negado por eles, requer informações, de forma a se esclarecer as mensagens e áudios de celular que supostamente poderiam incriminar o presidente da República.

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O MPF quer saber de Castello Branco em que datas, circunstâncias e contextos tais mensagens foram encaminhadas ou recebidas e por qual motivo não as apresentou às autoridades competentes. Também pede que Rubem Novaes esclareça o histórico de contato e a natureza da conversa, apresentando, se possível, detalhes sobre as mensagens trocadas e os supostos fatos e tipos delitivos aos quais o ex-presidente da Petrobras teria se reportado.

Ao deferir o pedido de diligências feito pelo MPF, a ministra Rosa Weber afirmou que tais providências respeitam tanto o interesse social de apuração de fatos potencialmente criminosos quanto as liberdades individuais do potencial investigado, “evitando o constrangimento de eventual submissão a procedimento investigatório sem suporte mínimo de corroboração”.

Em sua decisão, a ministra também esclareceu que, no caso em questão, não incide a cláusula de imunidade penal temporária do presidente da República, prevista no artigo 86, parágrafo 4º, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que “o presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.

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Por fim, ela lembra que não há óbice em relação ao pedido do MPF de realizar diretamente a oitiva das pessoas indicadas, e citou nesse sentido o entendimento fixado pelo STF no julgamento do RE 593727, com repercussão geral, que assegurou ao Ministério Público a atribuição para promover, por autoridade própria e por prazo razoável, investigações de natureza penal.

Leia a íntegra do despacho.

VP/AD//EH

28/06/2022 – Barroso encaminha à PGR notícia-crime contra Bolsonaro por declaração de ex-presidente da Petrobras

Fonte: STF

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