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STF autoriza PF a colher depoimento de Valdemar Costa Neto

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal a realizar a oitiva de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, no prazo de cinco dias. O pedido para o depoimento foi formulado pela PF nos autos do Inquérito (INQ) 4923, que investiga a responsabilidade de autoridades nos delitos ocorridos na Praça dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro.

No requerimento, a PF fundamentou a necessidade da oitiva em razão de entrevista à imprensa em que Valdemar disse que recebeu várias propostas, documentos que supostamente poderiam alterar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o resultado eleitoral e que teve o cuidado de triturar esses documentos.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes lembrou que, no cumprimento de medida de busca e apreensão, a PF apreendeu, na residência de Anderson Torres, ex-secretário de Segurança do DF investigado no INQ 4923, uma minuta de decreto de Estado de Defesa que objetivava intervir no regular exercício das funções do TSE.

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Em seu entendimento, as afirmações de Costa Neto, ao dizer que teve acesso a textos semelhantes, “de caráter manifestamente ilegal e inconstitucional”, devem ser esclarecidas no contexto da investigação desenvolvida nos autos, especialmente no que diz respeito à adesão de pessoas a eventual intenção golpista, o que pode caracterizar os crimes previstos nos artigos 359-M (golpe de Estado) e 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) do Código Penal.

Leia a íntegra da decisão.

AD/GG

Fonte: STF

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