Search
Close this search box.

Após ação do MPMS, Justiça obriga Município de Campo Grande a realizar concurso para intérpretes de Libras

publicidade

Em uma decisão que fortalece a inclusão, a acessibilidade e a garantia de direitos das pessoas surdas, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que determina ao Município de Campo Grande a realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos de tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) que atuam na Central Municipal de Interpretação de Libras (CMILCG).

A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Cível, que manteve integralmente a sentença de primeira instância.

A ação civil pública foi proposta pelo MPMS, por intermédio da 67ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos, após ser constatado que o Município vinha realizando contratações temporárias sucessivas para o exercício de uma atividade considerada permanente e essencial à garantia da acessibilidade comunicativa das pessoas surdas.

Durante a instrução do processo, foram produzidas provas que demonstraram situações graves de falha no atendimento às pessoas surdas, evidenciando os impactos da ausência de uma estrutura adequada e permanente de tradutores e intérpretes de Libras para assegurar a comunicação e o pleno acesso aos serviços públicos.

Leia Também:  Rede de fast food e curtume realizam processo seletivo na Funtrab para contratação de 70 funcionários

Segundo o Promotor de Justiça Paulo Zeni, a prática contrariava a regra constitucional que exige concurso público para o ingresso em cargos permanentes da Administração Pública.

No recurso apresentado ao TJMS, o Município alegou que as contratações temporárias eram legais e sustentou impedimentos relacionados aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, às restrições eleitorais e à autonomia administrativa do Poder Executivo. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelos desembargadores.

Em seu voto, o relator do processo, Desembargador Marcelo Câmara Rasslan, destacou que o serviço de tradução e interpretação de Libras possui natureza contínua, permanente e indispensável à inclusão das pessoas com deficiência auditiva.

Para o Tribunal, a manutenção de contratos temporários por período superior a quatro anos desvirtuou a excepcionalidade prevista pela Constituição Federal e representou burla à exigência de concurso público.

A decisão também afastou a justificativa baseada nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Conforme o acórdão, a substituição dos profissionais temporários por servidores efetivos não representa criação de nova despesa substancial, uma vez que os recursos destinados ao pagamento dos serviços já integram as despesas correntes do Município.

Leia Também:  Plano Estadual de Esporte e Lazer de MS trará diretrizes do setor para os próximos 10 anos

Com a manutenção da sentença, o Município deverá promover, no prazo estabelecido pela Justiça, concurso público para o preenchimento dos cargos efetivos de tradutores e intérpretes de Libras e regularizar a prestação do serviço.

A decisão reforça a atuação do MPMS na defesa dos direitos das pessoas com deficiência e na fiscalização do cumprimento dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

Texto: Alessandra Frazão
Foto: Decom / MPMS
Revisão: Fabrício Judson

Fonte: Ministério Publico MS

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade