A atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) resultou na condenação de agentes envolvidos em uma contratação direta de serviços advocatícios realizada pelo Município de Ladário sem o preenchimento dos requisitos legais para a inexigibilidade de licitação.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível de Corumbá em ação de improbidade administrativa ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca.
A investigação teve início após a apuração de possíveis irregularidades na contratação de consultoria jurídico-administrativa e tributária voltada à recuperação de receitas e à revisão de critérios relacionados ao repasse de ICMS ao município. Na ação, o Promotor de Justiça Rodrigo Correa Amaro sustentou que não havia comprovação suficiente dos requisitos exigidos em lei para justificar a contratação sem concorrência pública.
Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu que houve procedimento administrativo formal, mas concluiu que não ficaram demonstradas a notória especialização necessária para a contratação direta nem a impossibilidade de execução dos serviços pela estrutura jurídica do próprio município.
A sentença também apontou elementos que indicariam direcionamento da contratação, destacando que a futura contratada já havia sido previamente identificada antes da formalização de parte dos atos que serviram de fundamento para a inexigibilidade. Para o magistrado, a conduta comprometeu o caráter concorrencial exigido pela legislação.
Com base nas provas apresentadas pelo MPMS, a Justiça reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa por frustrar o caráter competitivo da contratação pública.
Resultado da Ação
Na sentença, foi determinada a aplicação de multa civil ao então secretário municipal, fixada em seis vezes o valor de sua remuneração à época dos fatos, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dois anos.
A sociedade contratada também foi condenada ao pagamento de multa civil de R$ 360 mil e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos públicos pelo mesmo período.
Além das sanções, a sentença determinou que os condenados ressarçam, de forma solidária, os eventuais prejuízos causados ao Município de Ladário. O valor será apurado em fase de cumprimento de sentença, com base nos gastos efetivamente realizados em decorrência da contratação investigada.
Texto: Alessandra Frazão
Foto: Decom / MPMS
Revisão: Rejane Sena
Fonte: Ministério Publico MS














