O cenário da saúde no Brasil ganha um novo marco com a entrada em vigor do Estatuto dos Direitos do Paciente (Lei nº 15.378/2026). A legislação fortalece a capacidade de atuação do Ministério Público brasileiro e, especificamente, do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) na fiscalização e no acompanhamento das políticas de saúde. Como guardião dos interesses sociais e individuais indisponíveis, o Ministério Público agora conta com uma base jurídica sólida para coibir violações e garantir a dignidade no atendimento.
Instituído pela Lei nº 15.378/2026, o Estatuto estabelece garantias aplicáveis tanto à rede pública quanto à privada, ao mesmo tempo em que define deveres para profissionais e instituições de saúde, contribuindo para maior segurança jurídica nas relações assistenciais.
O Estatuto assegura ao paciente a participação ativa em seu tratamento, exigindo transparência total sobre diagnósticos e riscos. Entre as garantias fundamentais estão o consentimento livre e esclarecido e o sigilo das informações. A nova norma também reforça o respeito à autonomia, permitindo a recusa de tratamentos e a escolha por uma segunda opinião ou transferência de unidade. A legislação inova, ainda, ao regulamentar os cuidados paliativos e as diretivas antecipadas de vontade.
A lei fortalece a autonomia do paciente, assegurando o direito de esclarecer dúvidas sobre procedimentos e conhecer os nomes dos profissionais responsáveis por seu cuidado. O usuário também tem o poder de recusar visitas, restringir a presença de estudantes ou profissionais não envolvidos no seu tratamento e manifestar sua vontade sobre o local de preferência para o fim da vida.
Ainda é assegurado ao paciente o acesso irrestrito ao seu prontuário médico, independentemente de justificativa, bem como o direito à obtenção de cópia sem qualquer ônus.
A norma estabelece, ainda, deveres do paciente, como o fornecimento de informações corretas sobre seu estado de saúde e o respeito aos profissionais, buscando equilíbrio na relação entre usuários e prestadores de serviços.
O novo marco legal fortalece o poder de fiscalização do Ministério Público, permitindo atuação na responsabilização judicial de gestores hospitalares e operadoras de planos de saúde (art. 3º). O Ministério Público passa a intervir em casos de violações dos direitos do paciente que, segundo o art. 24, configuram infrações aos direitos humanos. Isso inclui o desrespeito sistemático à autonomia do paciente, falhas na segurança de insumos, discriminação ou ausência do consentimento informado.
Com essa norma, o Ministério Público ganha ferramentas para racionalizar a judicialização da saúde, oferecendo bases sólidas para ações coletivas contra omissões ou falhas que atentem contra a dignidade e a autonomia do usuário.
Texto: Karla Tatiane
Foto: Banco de Imagem
Revisão: Frederico Silva
Fonte: Ministério Publico MS















