A condenação de um pastor pelo crime de estelionato foi mantida por unanimidade, reforçando a atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) no combate a fraudes praticadas sob o pretexto de fé e cura espiritual, conforme decisão proferida pelo Tribunal de Justiça (TJMS).
A decisão teve origem em denúncia apresentada pelo Promotor de Justiça João Linhares, da 4ª Promotoria de Justiça de Dourados, após investigação apontar que o acusado utilizava redes sociais para divulgar supostas curas milagrosas, atraindo pessoas em situação de vulnerabilidade emocional. De acordo com os autos, uma das vítimas foi convencida a custear despesas de viagem, hospedagem e alimentação do réu, acreditando que receberia a cura de cicatrizes por meio de intervenções religiosas.
No recurso apresentado pela defesa, foram levantadas questões processuais e pedido de absolvição por suposta insuficiência de provas. Contudo, o TJMS rejeitou todas as alegações e concluiu que havia provas robustas da autoria e da materialidade do crime, acolhendo os fundamentos sustentados pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul ao longo da ação penal.
Segundo o acórdão, o conjunto probatório demonstrou que o réu induziu a vítima ao erro mediante promessas de curas sem qualquer fundamento, obtendo vantagem econômica ilícita. A decisão também destacou que a vítima procurou as autoridades, colaborou com as investigações e manifestou expressamente o desejo de ver o acusado processado.
Com a decisão da 2ª Câmara Criminal, foi mantida integralmente a sentença condenatória, consolidando o entendimento de que a exploração da fé com o objetivo de obter vantagem patrimonial configura crime de estelionato.
O Promotor de Justiça João Linhares, responsável pelo caso, salienta: “Essa decisão do Tribunal de Justiça tem relevante reflexo jurídico, social e até impacto religioso, pois manteve a tese que sustentamos de que liberdade religiosa não se confunde e tampouco compreende a manipulação de vítimas extremamente vulneráveis, doentes, frágeis, mediante falsas promessas de cura e a exigência de pagamentos financeiros. Infelizmente, isso é relativamente comum no Brasil. Trata-se de infração penal contida no artigo 171 do Código Penal, ou seja, estelionato”.
Entenda
A denúncia do MPMS teve origem em fatos ocorridos em 2016. Após ser condenado por estelionato em primeira instância, o réu recorreu ao TJMS, alegando nulidades processuais e insuficiência de provas. Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Criminal rejeitou todos os argumentos da defesa e manteve integralmente a condenação. Veja detalhes aqui.
Texto: Karla Tatiane
Foto: Banco de imagem
Revisão: Fabricio Judson
Autos: 08.2017.00127408-2
Fonte: Ministério Publico MS













