O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 18ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, garantiu a condenação de um motorista que matou um jovem e deixou uma mulher gravemente ferida, no cruzamento da Avenida Salgado Filho com a Rua Guia Lopes, no Bairro Amambaí, em 2022.
Em plenário, o Promotor de Justiça José Arturo Iunes Bobadilla Garcia sustentou com êxito a tese de dolo eventual. Conforme a denúncia, após consumir grande quantidade de bebidas alcoólicas em uma casa noturna, o acusado assumiu a direção de um veículo Mercedes-Benz e passou a trafegar em alta velocidade de forma perigosa.
Ao desrespeitar o sinal vermelho do semáforo, ele colidiu violentamente contra a motocicleta em que viajavam as vítimas. O condutor da moto não resistiu aos ferimentos e faleceu no local. A passageira sofreu lesões gravíssimas, incluindo deformidade permanente e perigo de vida.
Logo após a batida, o motorista fugiu do local sem prestar socorro, sendo localizado horas depois na rodovia MS-080 após o carro panejar por falta de combustível. O teste de alcoolemia confirmou o estado de embriaguez.
O MPMS demonstrou que, ao dirigir sob forte efeito de álcool, em altíssima velocidade e avançando o sinal obrigatório de parada, o acusado assumiu conscientemente o risco de matar e ferir pedestres ou outros motoristas.
Acolhendo integralmente a acusação do Ministério Público, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria de todos os crimes. O Juiz Presidente da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete de Almeida, fixou a pena definitiva por meio do concurso material de infrações, sendo 7 anos de reclusão pelo homicídio doloso simples, 4 anos e 8 meses, pela tentativa de homicídio doloso simples, 6 meses de detenção pela embriaguez ao volante.
No total, as penas somadas resultaram em 11 anos e 8 meses de reclusão, além de 6 meses de detenção. O regime inicial determinado para o cumprimento da pena de reclusão foi o fechado.
O réu também foi penalizado com a suspensão e proibição do direito de dirigir veículo automotor pelo período de 5 anos. A decisão do Tribunal do Júri também manteve a destinação dos valores da fiança recolhida e a avaliação do veículo apreendido para a reparação de danos em benefício da sobrevivente.
Fonte: Ministério Publico MS
















