Uma investigação foi aberta para apurar possíveis danos ambientais decorrentes de intervenções que teriam impedido a regeneração natural da vegetação nativa em área rural do município de Maracaju. O procedimento foi instaurado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça, com o objetivo de verificar irregularidades de 32,88 hectares localizados em Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal, dentro de imóvel situado na zona rural do município, no bioma Cerrado.
A atuação do MPMS teve início a partir de comunicação oficial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que, durante fiscalização realizada no âmbito da Operação Caliandra, constatou intervenções consideradas lesivas ao meio ambiente, como movimentação de solo, abertura e ampliação de estradas internas, obstrução de cursos d’água e práticas que dificultaram a regeneração natural da vegetação nativa em áreas especialmente protegidas.
De acordo com os autos encaminhados ao MPMS, as irregularidades foram formalizadas por meio de auto de infração ambiental e relatório técnico de fiscalização, nos quais o Ibama apontou que as atividades ocorreram sem a devida autorização do órgão ambiental competente. Como resultado da fiscalização, foi aplicada multa administrativa no valor de R$ 165 mil, além da imposição de embargo da área afetada, com determinação de paralisação imediata das atividades consideradas irregulares.
O relatório de fiscalização detalha que as intervenções atingiram áreas sensíveis, essenciais para a proteção de recursos hídricos, da biodiversidade e da estabilidade do solo, agravando processos de erosão e assoreamento de córregos. Técnicos do Ibama destacaram que a supressão e o impedimento da regeneração da vegetação em APP e Reserva Legal comprometem o equilíbrio ambiental e geram impactos que podem se estender no tempo, exigindo medidas de recuperação ambiental.
O MPMS requisitou informações complementares, documentos ambientais, dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e eventuais projetos de regularização ou recuperação das áreas degradadas. Também foram expedidos ofícios a órgãos ambientais e ao cartório de registro de imóveis, além da publicação de edital para dar publicidade ao procedimento e permitir que interessados apresentem informações relevantes.
O inquérito civil segue em andamento e poderá resultar na celebração de termo de ajustamento de conduta, no ajuizamento de ação civil pública ou em outras medidas cabíveis, conforme o avanço das apurações e a análise técnica e jurídica do caso.
Texto: Leticia Ferreira
Foto: Laudo de vistoria
Revisão: Anderson Barbosa
Número dos autos no MPMS: 06.2025.00000098-3
Fonte: Ministério Publico MS




















