Garantir que nenhuma criança ou adolescente seja privado do acesso à educação por falta de transporte escolar é o objetivo da atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). Por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Porto Murtinho, instaurou-se o Procedimento Preparatório para apurar a ausência do serviço destinado a estudantes residentes em propriedades rurais do município, buscando assegurar o acesso e a permanência dos alunos na escola.
A investigação teve origem a partir de uma Notícia de Fato instaurada para apurar possíveis irregularidades no transporte escolar municipal. Durante a instrução do procedimento, foram reunidas informações encaminhadas pelo Conselho Tutelar, pela Secretaria Municipal de Educação e por outros órgãos, que evidenciaram a necessidade de aprofundar as diligências diante da situação enfrentada por estudantes da zona rural.
Entre os fatos apurados, o Conselho Tutelar informou que 11 alunos, entre crianças e adolescentes matriculados em escola rural, estariam sem acesso regular às aulas em razão da inexistência de transporte escolar para atender às propriedades onde residem. A Secretaria Municipal de Educação informou que não havia contratação específica para atender essa demanda e apontou dificuldades operacionais para a criação de uma nova rota, em razão das longas distâncias e dos limites dos contratos vigentes. Como alternativa, foi sugerida a implantação de uma sala de aula em uma das propriedades, condicionada à disponibilidade de espaço adequado.
Em nova diligência, o Conselho Tutelar constatou que os estudantes haviam frequentado a escola apenas uma vez durante o ano letivo em razão da falta de transporte escolar. As famílias relataram não possuir condições de realizar diariamente o deslocamento até a unidade de ensino, enquanto a professora responsável informou que a baixa frequência compromete o acompanhamento pedagógico e o processo de aprendizagem dos alunos.
Ao converter a Notícia de Fato em Procedimento Preparatório, o MPMS ampliou as diligências para apurar a situação e determinou a inclusão do Município de Porto Murtinho e do Estado de Mato Grosso do Sul no polo passivo do procedimento. Também foram adotadas medidas para buscar uma solução efetiva para o caso, inclusive com o apoio do Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor/MPMS).
Texto: Leticia Ferreira
Foto: Banco de imagens
Revisão: Fabrício Judson
Número dos autos no MPMS: 06.2026.00000705-8
Fonte: Ministério Publico MS














