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STJ restabelece condenação por estupro de vulnerável após recurso do MPMS

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável após recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). A decisão, transitada em julgado em 7 de outubro de 2026, foi proferida pelo Min. Rogerio Schietti Cruz, da Sexta Turma da Corte.

O caso teve início com a denúncia oferecida pelo Promotor de Justiça Celso Antônio Botelho de Carvalho contra o réu. A acusação apontou que ele praticou, por diversas vezes, atos libidinosos e conjunção carnal contra uma menina, neta de sua companheira, que tinha menos de 14 anos à época dos fatos.

Ao final da instrução processual, o acusado foi condenado a 18 anos de reclusão em regime fechado. Posteriormente, contudo, a maioria dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou a sentença e absolveu o réu.

Diante da decisão, a 12ª Procuradoria de Justiça Criminal, por meio da Procuradora de Justiça Lucienne Reis D’Avila, recorreu ao STJ. Como o recurso especial não foi inicialmente acolhido pelo Ministro Relator Sebastião Reis Júnior, o MPMS apresentou agravo regimental à Corte Superior.

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Ao analisar esse novo pedido, a maioria da Sexta Turma do STJ, seguindo divergência inaugurada pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, restabeleceu a condenação. Para os ministros, a retratação posterior da vítima não foi suficiente para afastar a credibilidade das declarações prestadas anteriormente, especialmente porque a nova versão se mostrou incompatível com o conjunto de provas produzido no processo.

O colegiado destacou ainda que o relato inicial da vítima apresentou detalhes sobre os abusos sofridos e encontrou respaldo em laudo pericial e em depoimentos colhidos durante a instrução processual.

Com a decisão, foi restabelecida a condenação pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal.

O inteiro teor do julgamento está disponível neste link.

Texto: Karla Tatiane
Foto: STJ
Revisão: Júlia Lauretto

Fonte: Ministério Publico MS

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