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O Agro pede socorro e recuperação judicial

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Por Filipe Denki

Muito tem se falado acerca dos bons números que o agronegócio teve nos últimos anos: aumento de sua participação na economia (PIB), recordes de safra ano após ano, incluindo o que estamos chamando de super safra 2023, e crescimmento das exportações. No entanto, pouco tem se falado sobre a crise econômica que assola diversos produtores rurais, especialmente aqueles que desenvolvem atividade no âmbito familiar, correspondendo à maioria do país, e que estão enfrentando um preocupante aumento do endividamento.

Dentre as causas da crise do produtor rural, que tem levado a um grande aumento de seu endividamento, destacamos: crise dos insumos agrícolas, custo do crédito, redução do preço da soja, milho e arroba do boi, aumento do arrendamento mercantil e falta de armazéns.

A crise dos insumos agrícolas, que afetou a safra 2021/2023, já está impactando a safra 2022/23. Isso se deve ao fato de que boa parte das matérias-primas que compõem fertilizantes e defensivos agrícolas utilizados em território nacional são importadas da China, Rússia e Índia. Por sua vez, esses países vêm enfrentando obstáculos para manter o ritmo de produção, além de estarem limitando os embarques pela necessidade de priorizar o abastecimento local. Além disso, as rupturas na cadeia de suprimentos, a inflação e os custos de produção da atividade, em patamares cada vez mais elevados, devem aumentar ainda mais em consequência do conflito entre Rússia e Ucrânia no Leste Europeu.

Entre janeiro de 2020 a março de 2022, os preços nominais dos principais fertilizantes tiveram alta de 288%. Insumos como MAP, KCl e Ureia aumentaram acima de 140%. No caso dos defensivos, o preço de importação de diversas moléculas, como glifosato, acefato, atrazina e malathion, está mais caro pela falta de suprimentos, com um acréscimo em reais que variou de 13,0% a 77,1%. Assim, com o aumento nos custos desses insumos, espera-se um maior custo de produção para as indústrias sementeiras, o que está sendo repassado ao agricultor. Com a alta da inflação neste cenário, espera-se uma evolução de preços das sementes ao redor de 20,0% a 25,0%.

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Os insumos agrícolas, a depender do cultivo, podem representar até 60% do custo de produção atualmente e, sendo o país tão dependente das importações, é fortemente impactado pela oferta restrita e elevação de preços. Este cenário reflete mudanças no comportamento de adoção dos agricultores no ciclo 2022/23, além de desafiar as margens da atividade no campo.

Em relação ao crédito para o agronegócio, desde o ano passado (2022) começou a ficar mais escasso e caro, e não está sendo diferente esse ano. Em um primeiro momento, esse custo maior foi absorvido, mas atualmente, com a piora do cenário econômico e uma restrição geral de crédito, o setor começa a sentir o peso.

No que diz respeito ao preço das culturas, nos últimos seis meses, o valor da saca de soja saiu de R$ 177,03 (média de preço referente a janeiro deste ano) para R$ 136,45/sc (junho), segundo cálculos do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/USP), uma queda de 22,9% no valor da soja no período; a queda no preço do milho se intensifica ainda mais no início de 2023 e a perda acumulada no ano fica próxima de 30,0%; já a arroba do boi caiu em média 15%.

Apesar das previsões para 2023/2024 serem mais otimistas, pelo menos no que diz respeito à redução do preço dos insumos e ao aumento da produção, os fatores acima mencionados, destacadamente o aumento do custo de produção e a queda dos preços, provocaram um grande endividamento dos produtores rurais que necessitam de auxílio para se recuperarem.

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Diante do cenário econômico desafiador, temos notado um aumento de pedidos de recuperação judicial de produtores rurais em 2022 e uma disparada em 2023. E afinal de contas, o que seria essa tal de recuperação judicial?

A recuperação judicial é um instrumento pelo qual o produtor rural em crise pode fazer uso para negociar a dívida com seus credores, através da participação do judiciário. Nela é apresentado pelo devedor um plano de pagamento da dívida para seus credores.

Para proporcionar um ambiente favorável para negociação das dívidas entre o devedor e seus credores, estabeleceu-se um período de proteção, onde não é possível a penhora de bens e dinheiro, expropriação de bens pertencentes ao produtor rural (fazendas, maquinários, veículos…) ou não pertencentes, mas em sua posse, como casos de trator, pulverizador, plantadeira, colheitadeira e outros bens com alienação judiciária.

Dentre as vantagens da recuperação judicial, podemos destacar o congelamento da dívida até a aprovação do plano de pagamento (recuperação judicial), carência, desconto/deságio, parcelamento, venda de ativos e tratamento tributário mais benéfico, além do acompanhamento de profissionais que auxiliam na organização da atividade.

Por isso, você, produtor rural endividado – e quando digo isso, me refiro a dívidas vencidas ou a vencer – a recuperação judicial pode ser a solução para seu problema. Para isso, procure profissionais especialistas na área para analisar seu caso e indicar qual melhor instrumento para superação da sua crise econômico-financeira.

Filipe Denki é secretário Adjunto da Comissão de Recuperação de Empresas e Falência do Conselho Federal da OAB, especialista em Direito e Processo Civil e Advocacia Empresarial e sócio do escritório Lara Martins Advogados.

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