Search
Close this search box.

Atuação do MPMS resulta em condenação de 20 anos por homicídio qualificado e porte ilegal de arma em Campo Grande

publicidade

Um homem foi condenado a 20 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de Campo Grande pelos crimes de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo. A decisão, obtida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), foi proferida pela 2ª Vara do Tribunal do Júri após os jurados acolherem as acusações apresentadas pelo MPMS.

Conforme a denúncia, o crime ocorreu em 10 de junho de 2025, no bairro Jardim Los Angeles, em Campo Grande. A vítima foi atingida por disparos de arma de fogo e morreu no local. A acusação sustentou que o homicídio foi motivado por vingança relacionada a desentendimentos envolvendo dívidas de drogas.

Durante o julgamento, o Promotor de Justiça Felipe Blos Orsi defendeu a condenação do acusado por homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além do porte ilegal de arma de fogo. Os jurados acolheram integralmente a tese ministerial e reconheceram ambas as qualificadoras.

Pena e indenização

Leia Também:  À procura de um emprego? Confira as 3.361 vagas cadastradas na Funtrab

Na dosimetria da pena, o magistrado considerou a gravidade dos fatos, os antecedentes criminais do réu e a reincidência. Pelo homicídio qualificado, a pena foi fixada em 17 anos e 6 meses de reclusão. Já pelo porte ilegal de arma de fogo, a condenação foi de 2 anos e 6 meses de reclusão.

Com a aplicação da regra do concurso material, as penas foram somadas, resultando em condenação definitiva de 20 anos de reclusão, além do pagamento de multa. O regime inicial estabelecido para cumprimento da pena é o fechado.

A sentença também determinou a manutenção da prisão do condenado e o início imediato do cumprimento da pena, nos termos da legislação processual penal e do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para condenações proferidas pelo Tribunal do Júri.

Além da condenação criminal, foi fixada indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais em favor dos familiares da vítima. O resultado reforça a atuação do MPMS na defesa da vida e na responsabilização penal de autores de crimes graves submetidos ao julgamento popular.

Leia Também:  Procon e Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul iniciam projeto de educação financeira nas escolas

Texto: Alessandra Frazão
Revisão: Rejane Sena
Foto: Banco de imagens

Fonte: Ministério Publico MS

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade