A atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) garantiu a submissão a júri popular de um homem acusado de homicídio duplamente qualificado na zona rural da Capital. A decisão foi mantida pela Justiça após o MPMS barrar a tentativa de recurso da defesa, assegurando o julgamento do réu pelo Tribunal do Júri.
O fato ocorreu em abril de 2020, na região conhecida como “Cachoeira do Inferninho”. Conforme a denúncia ministerial, o acusado atraiu o rapaz até o local e o arremessou do topo de um precipício com cerca de 28 metros de altura. O laudo pericial de exame de corpo de delito atestou que a causa da morte foi traumatismo cranioencefálico grave, indicando ainda que o homem foi lançado desacordado ou já sem vida.
A quebra dos sigilos telefônico e bancário obtida pelo MPMS comprovou o motivo do crime: garantir a vantagem e ocultar o estelionato praticado contra o ofendido. O acusado o enganava com promessas de investimentos lucrativos que deveriam ser resgatados justamente no período em que ocorreu o assassinato.
A análise técnica revelou que o réu exercia controle sobre as contas bancárias e redes sociais da vítima, tendo inclusive orientado o investidor lesado a apagar o histórico de localização de um aplicativo e cadastrado o próprio e-mail como endereço de recuperação de senha. Além disso, a geolocalização desmentiu o álibi do acusado que afirmara estar em viagem a Várzea Grande (MT), confirmando sua presença nos arredores da cachoeira na data do crime.
Qualificadoras e crimes conexos
A denúncia formulada pelo MPMS imputou ao réu o delito de homicídio duplamente qualificado, pelo fato de a vítima ter sido lançada do despenhadeiro sem qualquer possibilidade de esboçar reação ou defesa, bem como pelo objetivo deliberado de assegurar a impunidade da fraude financeira e reter o lucro obtido com o golpe.
A acusação alcançou ainda dois corréus pelo crime de favorecimento pessoal (artigo 348 do Código Penal). Segundo as apurações do MPMS, ambos atuaram para ajudar o autor do assassinato a fugir da ação policial, ocultando e desfazendo-se da motocicleta do jovem para atrapalhar as investigações e eliminar provas materiais.
Com o recurso especial da defesa barrado pela atuação do Procurador de Justiça Adhemar Mombrum de Carvalho Neto, a Justiça confirmou a acusação sustentada em primeiro grau pela Promotora de Justiça Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira. Sem novos obstáculos recursais a essa etapa, o processo avança para a designação da sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande.
Texto: Patrícia Martins
Foto: Decom
Revisão: Frederico Silva
Autos: 08.2020.00150096-6
Fonte: Ministério Publico MS















