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Após atuação do MPMS, réu é condenado a mais de 23 anos de prisão por feminicídio em Maracaju

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), garantiu a condenação de um homem nesta quarta-feira (8) por feminicídio praticado em Maracaju. O réu foi condenado a uma pena definitiva de 23 anos, 5 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

O crime ocorreu na noite de 20 de junho de 2025, na residência da vítima, localizada no bairro Vila Juquita, em Maracaju. O Ministério Público foi representado em plenário pelo Promotor de Justiça Luiz Eduardo de Souza Sant’anna Pinheiro.

O Conselho de Sentença, composto por sete jurados, acolheu a tese da acusação e reconheceu tanto a autoria quanto a materialidade do feminicídio, rechaçando o afastamento do crime de gênero.

Os jurados também reconheceram que o delito foi cometido por meio de recurso que dificultou a defesa da vítima

Na dosimetria, o Poder Judiciário considerou a culpabilidade do réu altamente negativa devido à extrema crueldade demonstrada no ataque. Conforme os autos, o agressor atingiu a vítima com um golpe de faca em região vital e, mesmo após ela ser alvejada, prosseguiu desferindo socos em sua face e múltiplos golpes de faca em seu pescoço.

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Como consequência gravíssima do crime, pesou o fato de a vítima ter deixado duas filhas menores de idade, de 9 e 16 anos na data do fato, que ficaram totalmente desamparadas pela violência cometida pelo réu.

Apoiado no montante estabelecido pela condenação e em cumprimento ao disposto no artigo 492 do Código de Processo Penal, o Juiz Presidente determinou o imediato início da execução provisória da pena. Com isso, foi expedida a guia competente para que o condenado permaneça recolhido no estabelecimento prisional em regime fechado.

Pacote Antifeminicídio

O julgamento é um marco na comarca por aplicar as diretrizes da Lei nº 14.994/2024, sancionada em outubro de 2024, que retirou o feminicídio da condição de mero homicídio qualificado e o transformou em um crime autônomo. A nova legislação elevou a gravidade do delito para coibir com maior rigor a violência de gênero no país.

Texto: Danielle Valentim
Foto: Divulgação
Processo nº 0900388-49.2025.8.12.0014

Fonte: Ministério Publico MS

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