Após impedir a prescrição do caso e garantir a manutenção da prisão preventiva, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve a condenação a 10 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado de um homem por tentativa de homicídio qualificado, praticado há mais de 15 anos na Capital.
O crime ocorreu em 2009, no bairro Lar do Trabalhador, na Capital. A tentativa de assassinato decorreu de ressentimento do acusado contra a vítima, que havia prestado apoio à sua irmã em uma separação conjugal.
Logo após o recebimento da denúncia e ciente de seu indiciamento em Rochedo (MS), o réu abandonou o trabalho em uma fazenda e fugiu para evitar a aplicação da lei penal. Diante da evasão, o MPMS requereu a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, além da decretação de sua prisão preventiva, com fundamento no artigo 366 do Código de Processo Penal.
A captura ocorreu em maio de 2025, em uma área rural, quando a Polícia Militar (PMMS) atendeu a uma ocorrência de ameaça envolvendo o réu após demissão de seu trabalho.
A defesa do acusado tentou revogar a prisão preventiva, alegando nulidade de citação e a ocorrência de prescrição. Sob a intervenção da Promotora de Justiça Luciana do Amaral Rabelo, o MPMS rebateu categoricamente as teses, demonstrando que a suspensão processual impediu a contagem do prazo de prescrição nos termos dos artigos 109 e 110 do Código Penal (CP) e que o acusado não atendia aos critérios etários de redução do artigo 115 do CP.
O MPMS demonstrou ainda que a evasão voluntária por quase uma década e meia evidenciou o descaso do réu com a Justiça e risco concreto à ordem pública, justificando a preservação da custódia cautelar (artigo 312 do CPP).
Desconstituição da legítima defesa e dosimetria
Em plenário, a Promotora de Justiça rebateu a versão de legítima defesa apresentada pelo agressor. Laudos periciais de corpo de delito e vistoria no local do crime constataram ferimentos profundos nas costas e descaracterizaram qualquer uso moderado de força para repelir agressão, ratificando o depoimento da vítima e das testemunhas.
A fixação do regime inicial fechado baseou-se nos maus antecedentes e na reincidência do acusado. O réu já ostentava condenação anterior por disparos de arma de fogo contra sua companheira e o sogro, de 64 anos, crime cometido justamente enquanto cumpria pena em regime aberto.
Além da condenação penal, a Justiça acolheu o pedido do MPMS e fixou em R$ 10 mil o valor mínimo para reparação de danos morais e materiais, assegurando a responsabilização civil do réu e a compensação pelos prejuízos causados à vítima.
Texto: Patrícia Martins
Foto: Banco de imagens
Revisão: Frederico Silva
Autos: 0056193-13.2009.8.12.0001
Fonte: Ministério Publico MS

















