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Câmara de Dourados recua e cancela eleição antecipada da Mesa Diretora após recomendação do MPMS

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A Câmara Municipal de Dourados acatou integralmente uma recomendação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, e cancelou eleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028.

A mudança de postura ocorreu após o Promotor de Justiça Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro alertar formalmente a Casa de Leis sobre a inconstitucionalidade da antecipação do pleito. Caso insistisse na votação, a Câmara e seus integrantes ficariam expostos a ações judiciais por violação aos princípios constitucionais e à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).

Embora a Câmara de Dourados tivesse amparo inicial no artigo 15, § 7º, de seu próprio Regimento Interno para facultar a antecipação, o Ministério Público relembrou um princípio básico do Direito: a hierarquia das normas, consagrada pela Teoria da Pirâmide de Kelsen. Sob essa ótica, nenhum regulamento interno de um legislativo municipal pode sobrepor-se aos princípios democrático e republicano previstos no topo do ordenamento, que é a Constituição Federal.

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O principal argumento técnico do MPMS baseou-se no princípio da contemporaneidade. Recentemente, o Plenário do STF (no julgamento da ADI 7.333/DF, relatada pelo ministro Gilmar Mendes) fixou um marco objetivo: as eleições para o segundo biênio das Mesas Diretoras só podem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.

Ao tentar realizar a eleição em julho de 2026, para um mandato que só começará em 2027, a Câmara estava antecipando o processo em quase seis meses. Segundo o Ministério Público, essa “cristalização prematura de arranjos de poder” fere a alternância política e a legítima representatividade popular.

Além de suspender o pleito marcado para o dia 6 de julho, a Presidente da Casa, Vereadora Liandra Ana Brambilla da Silva, confirmou que o Legislativo vai acatar o segundo ponto da recomendação ministerial: apresentar uma proposta de emenda para modificar em definitivo o texto do Regimento Interno.

A meta é fazer constar expressamente no estatuto dos vereadores douradenses que qualquer eleição interna da Mesa Diretora só ocorra de forma contemporânea e próxima ao mandato correspondente, respeitando o teto temporal (outubro) estipulado pela Suprema Corte.

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Texto: Danielle Valentim
Revisão: Fabrício Judson
Foto: Decom
Recomendação: 09.2026.00007824-3

Fonte: Ministério Publico MS

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