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Em Ribas do Rio Pardo, MPMS obtém anulação de absolvição em processo por tráfico de drogas após recurso ao TJMS

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Uma atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) resultou na anulação de uma sentença absolutória em um processo por tráfico de drogas que tramita em Ribas do Rio Pardo. A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

O caso envolve uma mulher denunciada por transportar e manter em depósito porções de cocaína e pasta-base de cocaína. Em primeira instância, a acusada havia sido absolvida sob o fundamento de ausência de materialidade do crime, diante da falta do laudo toxicológico definitivo nos autos.

Ao recorrer da decisão, o Promotor de Justiça George Zarour Cezar, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ribas do Rio Pardo, sustentou que havia solicitado diligências para obtenção do documento pericial, considerado indispensável para a comprovação da materialidade em crimes previstos na Lei de Drogas, mas o pedido foi indeferido pelo juízo de origem.

Ao analisar o recurso, o TJMS entendeu que o indeferimento da diligência comprometeu a busca da verdade real e violou princípios fundamentais do processo penal, como o contraditório. Para os desembargadores, a obtenção do laudo toxicológico definitivo era medida essencial para o correto esclarecimento dos fatos.

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O relator do processo, Desembargador Zaloar Murat Martins de Souza, destacou que o artigo 56 da Lei nº 11.343/2006 prevê expressamente que, após o recebimento da denúncia, o magistrado deve requisitar os laudos periciais necessários à instrução do processo.

Com o acolhimento da tese apresentada pelo MPMS, a sentença absolutória foi anulada e o processo retornará à fase de instrução para que seja providenciado o exame toxicológico definitivo e, posteriormente, realizado novo julgamento.

A decisão reforça o entendimento de que a produção de provas essenciais não interessa apenas às partes, mas também ao próprio Poder Judiciário, garantindo que o julgamento ocorra com base em todos os elementos necessários para a correta aplicação da lei.

Texto: Alessandra Frazão
Revisão: Fabrício Judson
Foto: Banco de imagens
Números dos autos no TJMS: 0900275-82.2023.8.12.0041

Fonte: Ministério Publico MS

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