A atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) garantiu a manutenção da condenação de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, imposta a um homem flagrado transportando 1,1 tonelada de maconha em Amambai.
A Justiça acolheu as razões apresentadas pela 1° Promotoria de Justiça de Amambai e afastou a tentativa da defesa de enquadrar o réu como “traficante eventual”. Com isso, o Tribunal barrou a concessão de benefícios da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) e assegurou o rigor punitivo diante de uma das maiores apreensões na faixa de fronteira no ano passado.
Entenda o Caso
Durante um patrulhamento no município de Amambai, a Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS) abordou um veículo com vidros com películas escuras e a suspensão rebaixada devido ao sobrepeso. Ao receber a ordem de parada, o acusado fugiu em alta velocidade, tentando ainda escapar a pé após ser interceptado.
Ao vistoriar o carro, os policiais encontraram 36 fardos de maconha envoltos em fita adesiva totalizando 1.175 quilos da substância; além de constatar que o veículo era produto de roubo/furto e transitava com placas adulteradas. Interrogado, o homem admitiu que recebeu o carro em Coronel Sapucaia (MS), na faixa de fronteira com o Paraguai, com a missão de entregar o carregamento em Naviraí (MS) em troca do pagamento de R$ 4 mil.
Desde o primeiro momento, a Promotoria de Justiça atuou diante dos fatos: recusou a celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e combateu os pedidos de liberdade provisória, ressaltando que o transporte de mais de uma tonelada de entorpecentes em região de fronteira tornava indispensável a prisão preventiva.
A instituição sustentou o aumento da pena-base em razão do transporte intermunicipal. O Judiciário acatou a tese do MPMS ao reconhecer que o deslocamento entre cidades fronteiriças demonstrava uma estrutura logística destinada a facilitar a circulação da droga, circunstância que reforça a gravidade do crime em razão dos impactos à saúde pública.
Paralelamente, a Corte negou o apelo da defesa que buscava a aplicação do tráfico privilegiado sob a justificativa de primariedade e de ausência de vínculo formal com facções.
Para o colegiado, o transporte de mais de uma tonelada da droga em automóvel adulterado afasta qualquer hipótese de atuação como “traficante ocasional”, visto seu papel incontestável de planejamento e profissionalismo ao cometer o crime, mostrando ser um elo fundamental na cadeia de suprimento do narcotráfico.
Ao julgar a ação penal, a Vara Criminal condenou o réu a 12 anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 820 dias-multa pelos crimes de tráfico de drogas, receptação e adulteração de sinal identificador veicular.
Texto: Patrícia Martins
Foto: Decom/MS
Revisão: Júlia Lauretto
Autos: 08.2025.00213414-0
Fonte: Ministério Publico MS















