O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve a condenação a 15 anos de reclusão em regime fechado de um homem que assassinou a facadas o atual companheiro de sua ex-esposa. O Tribunal do Júri acolheu a tese da acusação e condenou o réu por homicídio qualificado por motivo torpe (artigo 121, § 2º, inciso I, do Código Penal).
O crime foi cometido em novembro de 2020, no bairro Residencial Oliveira, em Campo Grande. Sob o pretexto de buscar documentos da filha, o agressor invadiu a casa da ex-companheira e desferiu nove facadas contra a vítima, que morreu no local. O crime ocorreu diante da ex-esposa, da filha adolescente e de vizinhos.
No julgamento, a defesa tentou emplacar as teses de legítima defesa e de homicídio decorrente de violenta emoção, argumentos que foram categoricamente refutados pelo Promotor de Justiça Alexandre Cassiano Dorácio Antunes ao apresentar as provas periciais e testemunhais e comprovar a premeditação do ataque brutal, demonstrando que a vítima estava desarmada e em repouso quando foi golpeada repetidamente.
O Tribunal do Júri acolheu a incidência do motivo torpe, motivada pelo sentimento de posse e ciúmes decorrentes do novo relacionamento da ex-companheira. Os laudos de corpo de delito e de perícia de local de crime, o relatório de atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e os depoimentos das testemunhas sustentaram o veredicto condenatório.
Ao definir a pena, a Justiça reconheceu o elevado grau de culpabilidade do acusado, destacando seus antecedentes criminais: condenações por outros três homicídios cometidos em Cuiabá (MT), sendo um consumado e dois tentados, além da condição de reincidente e da existência de mandado de prisão em aberto na época do crime cometido em Campo Grande (MS).
Pesaram ainda contra o réu as circunstâncias do crime, praticado dentro da residência e na presença de uma adolescente, além das graves consequências suportadas pela família, submetida ao trauma contínuo de conviver em um ambiente marcado pelo crime.
A pena foi fixada em 16 anos. O magistrado a atenuou em 1 ano em virtude da confissão espontânea (artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal), resultando na condenação definitiva a 15 anos de reclusão em regime fechado. Atendendo ao pedido do MPMS, a sentença determinou o cumprimento imediato da condenação e fixou R$ 10 mil de indenização por danos morais em favor dos familiares da vítima.
Texto: Patrícia Martins
Foto: Banco de imagens
Revisão: Júlia Lauretto
Autos: 0002639-46.2021.8.12.0001
Fonte: Ministério Publico MS

















