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MPMS recomenda à Câmara de Corumbá suspensão de verba indenizatória relacionada à empresa inapta

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social de Corumbá, recomendou à presidência da Câmara Municipal a adoção de medidas imediatas para regularizar o uso de verbas indenizatórias de gabinete. A iniciativa foi tomada após a constatação de reembolsos concedidos a parlamentares por serviços prestados por uma empresa em situação fiscal irregular junto à Receita Federal.

As apurações apontaram que parlamentares apresentaram notas fiscais emitidas pela prestadora de serviços ao longo de 2026 para fins de ressarcimento de despesas de mandato. Contudo, consultas aos órgãos oficiais revelaram que a situação cadastral do fornecedor está formalmente classificada como inapta em decorrência da omissão reiterada de declarações fiscais obrigatórias.

No documento, a Promotoria de Justiça adverte que a Instrução Normativa veda expressamente a empresas inaptas a emissão de notas fiscais eletrônicas e a realização de negócios que envolvam o desembolso de verbas públicas. Sob essa ótica, os documentos apresentados tornam-se inidôneos para justificar gastos do erário, descumprindo os critérios estabelecidos pelas próprias normas internas do Poder Legislativo municipal.

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Diante dos fatos, o MPMS recomendou que a Casa de Leis edite ato normativo para proibir de forma expressa qualquer ressarcimento de verba de gabinete referente a fornecedores com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) inapto ou baixado. Foi solicitada também a apuração imediata do volume total pago a parlamentares pelos serviços dessa empresa a contar de 2025, além da adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis para garantir a restituição integral das quantias aos cofres municipais.

A presidência da Câmara Municipal de Corumbá tem o prazo de 30 dias úteis para manifestar se acatará a recomendação e apresentar os devidos comprovantes das ações tomadas. A inércia no cumprimento das orientações poderá acarretar a propositura de Ação Civil Pública e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

Texto: Leticia Ferreira
Foto: Decom / MPMS
Revisão: Rejane Sena
Número dos autos no MPMS: 06.2026.00000921-2

Fonte: Ministério Publico MS

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