A Justiça acolheu recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e reformou uma sentença que absolvia réu após retratação de vítima em Três Lagoas. A decisão da 2ª Câmara Criminal resultou na condenação do réu pelo crime de lesão corporal praticada em razão do gênero feminino, em contexto de violência doméstica.
O Promotor de Justiça Allan Carlos Cobacho do Prado explica que o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça, sustentando que a posterior mudança de versão da mulher não poderia anular os robustos elementos probatórios colhidos ao longo da investigação criminal.
Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Criminal do TJMS, sob a relatoria do Desembargador Carlos Eduardo Contar, deu provimento integral ao apelo do MPMS. O acórdão ressaltou que, em cenários de violência doméstica e familiar contra a mulher, a retratação judicial da vítima deve ser analisada com extrema cautela e reservas pelo Poder Judiciário.
Segundo os magistrados, a oscilação no depoimento da vítima não é suficiente para desestabilizar a acusação quando a tese do Ministério Público encontra amparo inquestionável em outras vertentes de prova. No caso em apreço, o colegiado apontou que os laudos periciais de corpo de delito e os depoimentos das testemunhas demonstraram, de forma indene de dúvidas, a materialidade das agressões físicas e a responsabilidade penal do acusado.
Texto: Danielle Valentim
Revisão: Rejane Sena
Foto: Decom
Apelação Criminal nº 0005071-41.2022.8.12.0021
Fonte: Ministério Publico MS















