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Tribunal do Júri acolhe tese do MPMS e condena autor de feminicídio a 17 anos de reclusão

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve a condenação do réu a 17 anos de prisão com execução imediata da pena, somada ao pagamento de R$ 10 mil de reparação mínima à família da jovem. O acusado de feminicídio qualificado contra uma jovem, alvejada pelas costas, foi julgado nesta sexta-feira (2) pelo Tribunal do Júri de Campo Grande. Em plenário, a acusação sustentou a responsabilização penal do réu pelo crime praticado em razão da condição de gênero.

O crime ocorreu em 2024, na Capital. A vítima residia com uma amiga que namorava o acusado. De acordo com as investigações policiais e as provas periciais, o réu provocava contínuos conflitos na casa, motivado por ciúmes da amizade entre as mulheres.

A convivência no imóvel tornou-se insustentável, resultando no término do namoro e na saída do homem da residência. Cerca de duas semanas após o rompimento, a vítima aguardava um transporte por aplicativo na calçada quando foi surpreendida pelo agressor armado. Sem qualquer chance de defesa, ela foi alvejada pelas costas com dois tiros no pescoço, e o autor fugiu após o ataque. Após quatro meses no hospital, a vítima não resistiu e veio a óbito, deixando órfão um filho pequeno.

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Alvo de mandado de prisão preventiva, o réu permaneceu foragido até ser localizado e detido pelas autoridades quase um ano depois, momento em que o trâmite processual foi retomado.

Atuação do MPMS

Ainda durante a internação hospitalar, a vítima prestou depoimento à Polícia Civil (PCMS), reconheceu formalmente o agressor por fotografia e denunciou as ameaças de morte anteriores. A rotina de conflitos no imóvel foi confirmada perante a Justiça por testemunhas.

Na denúncia, o MPMS responsabilizou o acusado pelo crime de feminicídio com as qualificadoras de motivo torpe e emboscada que impediu a defesa da vítima, além de porte ilegal de arma de fogo.

Em juízo, o acusado negou a prática do homicídio e afirmou ter viajado para Presidente Prudente (SP) antes do crime, mas não apresentou qualquer dado ou testemunha para comprovar a viagem. Diante das contradições e das provas dos autos, a 21ª Promotoria de Justiça da Capital sustentou a inconsistência da versão apresentada pelo réu. A defesa recorreu pedindo a anulação do julgamento, mas o MPMS rebateu o recurso assegurando a realização da sessão pelo Tribunal do Júri.

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Em plenário, o Promotor de Justiça Luiz Eduardo de Souza Sant’Anna Pinheiro requereu a condenação pelas três qualificadoras apresentadas pelo MPMS. A tese foi acolhida pelo Conselho de Sentença, que condenou o acusado a 17 anos de reclusão.

Texto: Patrícia Martins
Foto: Decom/MS
Revisão:Rejane Sena

Autos: 08.2025.00009783-6

Fonte: Ministério Publico MS

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