A defesa do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, de 68 anos, tentou atribuir ao uso do medicamento Mounjaro, indicado para tratamento de diabetes tipo 2 e também utilizado para emagrecimento, possíveis efeitos colaterais que teriam influenciado sua condução no dia do atropelamento que matou a aposentada Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, de 71 anos. No entanto, laudo pericial concluiu que ele tinha plena capacidade de evitar o acidente.
O atropelamento ocorreu em janeiro deste ano, na Avenida da FEB, em Várzea Grande. Conforme a perícia, o advogado conduzia uma Fiat Toro a velocidade entre 101 km/h e 103 km/h em um trecho onde o limite permitido era de 60 km/h. No momento em que a vítima iniciou a travessia da via, o veículo estava a 185,5 metros de distância.
De acordo com o laudo, considerando a velocidade e a distância, havia tempo e espaço suficientes para que o motorista reduzisse a velocidade ou parasse completamente, evitando o atropelamento. A análise técnica também apontou que não houve qualquer tentativa de frenagem ou manobra evasiva.
Imagens de câmeras de monitoramento analisadas pela Polícia Civil indicam que Ilmis estava a menos de 50 centímetros de concluir a travessia quando foi atingida. Segundo a Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran), não havia veículos à frente ou nas faixas central e direita que impedissem uma reação do condutor.
Com o impacto, a vítima foi arremessada para a pista contrária e acabou sendo atingida por outro veículo. Ela morreu no local.
Justiça aponta possível dolo eventual
Ao analisar os laudos e as imagens do acidente, a juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – Polo Cuiabá, entendeu que o caso pode não se limitar a imprudência no trânsito. A magistrada apontou indícios de dolo eventual (quando o motorista assume o risco de provocar a morte) e determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso defina se o processo deve ser encaminhado ao Tribunal do Júri.
Inicialmente, o Ministério Público havia defendido o enquadramento como homicídio culposo, sem intenção de matar. Posteriormente, nova manifestação sustentou a possibilidade de crime doloso contra a vida.
A decisão foi assinada no dia 26 do mês passado e disponibilizada no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nesta segunda-feira (2).
Fonte: Midiamax




















