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Após atuação do MPMS, homem é condenado por tentar matar árbitro após partida de futsal em Três Lagoas

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O que começou com uma discussão sobre arbitragem ao fim de uma partida de futsal terminou no Tribunal do Júri. A atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) resultou na condenação de um homem por tentativa de homicídio triplamente qualificado e porte ilegal de arma de fogo.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri, que acolheu a tese sustentada pelo Promotor de Justiça Luciano Anechini Lara Leite, titular da 9ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas.

Conforme apurado durante a investigação, após demonstrar insatisfação com a arbitragem da partida, ocorrida em julho de 2022, o réu tentou agredir a vítima e, na sequência, buscou uma arma de fogo em seu veículo. Em seguida, perseguiu o árbitro e efetuou um disparo quando ele deixava o local em uma motocicleta. O tiro não atingiu a vítima, que conseguiu fugir.

Na denúncia, o MPMS sustentou que o crime foi praticado por motivo fútil, em razão da inconformidade com a atuação da arbitragem; por meio que resultou perigo comum, já que o disparo ocorreu em local público e com a presença de diversas pessoas; e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que o ataque ocorreu de surpresa.

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As provas reunidas durante a investigação incluíram depoimentos de testemunhas, boletins de ocorrência, auto de prisão em flagrante, apreensão da arma utilizada e outros elementos que subsidiaram os argumentos ministeriais. Logo após o disparo, um policial militar que estava de folga nas proximidades percebeu a ocorrência, contribuiu para a apreensão do armamento e para a prisão do acusado.

Condenação

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a prática de tentativa branca de homicídio triplamente qualificado, nos termos defendidos pelo MPMS, além do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Ao final, o réu foi condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

A sentença também determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 6 mil por danos morais à vítima, atendendo ao pedido formulado pelo Ministério Público.

Texto: Alessandra Frazão
Foto: Decom / MPMS
Revisão: Rejane Sena

Fonte: Ministério Publico MS

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