Em mais uma ação de combate à violência contra a mulher, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve a condenação de um homem a 33 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por feminicídio ocorrido em Ribas do Rio Pardo. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri, após os jurados reconhecerem a autoria e a materialidade do crime.
O caso teve início com a denúncia oferecida pela Promotora de Justiça Lívia Carla Guadanhim Bariani, durante o plantão do recesso forense, apontando que os fatos ocorreram na madrugada de 14 de dezembro de 2025, em contexto de violência doméstica e familiar. Conforme apurado durante a investigação, a vítima foi atingida por golpes de arma branca após um desentendimento com o autor ocorrido em via pública.
Na acusação, o MPMS sustentou a incidência das qualificadoras e causas de aumento previstas na legislação, destacando que o feminicídio foi praticado contra mulher em razão da condição do sexo feminino, na presença da filha adolescente da vítima e mediante descumprimento de medida protetiva de urgência anteriormente concedida pelo Poder Judiciário.
Ao longo da tramitação processual, o Ministério Público acompanhou a instrução criminal, apresentou as provas reunidas na investigação e requereu a pronúncia do acusado para julgamento pelo Tribunal do Júri. A atuação ministerial foi conduzida pelo Promotor de Justiça George Zarour Cezar, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ribas do Rio Pardo.
As teses defensivas de absolvição e de desclassificação do crime foram rejeitadas, prevalecendo a tese acusatória defendida pelo MPMS.
Na definição da pena, a Justiça considerou fatores como a gravidade da conduta, a violência empregada e os impactos causados à família da vítima, especialmente para os filhos, que foram privados de forma definitiva da convivência materna.
Além da condenação criminal, o MPMS também obteve a fixação de indenização mínima de R$ 30 mil em favor dos filhos da vítima. Ao acolher o pedido formulado pelo Ministério Público, a Justiça reconheceu os danos morais causados aos familiares pela perda da mãe em decorrência do feminicídio.
O resultado reforça o compromisso do MPMS no enfrentamento à violência contra a mulher e na defesa dos direitos das vítimas e de seus familiares, atuando de forma firme para responsabilizar autores de crimes graves e promover a efetiva proteção da sociedade.
Texto: Alessandra Frazão
Foto: Banco de imagens
Revisão: Frederico Silva
Números dos autos do MPMS: 08.2025.00240848-8
Fonte: Ministério Publico MS















