A atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) resultou no restabelecimento, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), da condenação de um homem acusado de estupro de vulnerável. Ao acolher recurso apresentado pelo MPMS, a Corte reforçou o entendimento de que a proteção legal destinada a menores de 14 anos não pode ser relativizada com base em alegações de consentimento da vítima ou na existência de relacionamento amoroso.
O caso chegou ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que havia absolvido o réu. Inconformada, a Procuradora de Justiça Criminal Esther Sousa de Oliveira, do MPMS, recorreu, sustentando que a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores estabelece que a idade da vítima, inferior a 14 anos, é suficiente para caracterizar o crime de estupro de vulnerável.
Segundo os autos, a vítima tinha 13 anos quando iniciou o relacionamento com o acusado, então com 21 anos. Também ficou comprovado que ele tinha conhecimento da idade da adolescente desde o início do relacionamento.
Ao analisar o recurso, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou que a idade inferior a 14 anos constitui elemento objetivo do tipo penal previsto no artigo 217-A do Código Penal. Por isso, conforme a Súmula 593 do STJ, são irrelevantes para a caracterização do crime o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o acusado.
A Corte também afastou a possibilidade de aplicar exceções admitidas apenas em situações muito específicas. No entendimento do STJ, o caso analisado estava longe de representar uma relação equilibrada. Os autos apontam um contexto marcado por controle, ciúmes excessivos, agressividade e ameaças, além de relatos de retenção do celular da adolescente e tentativas de afastá-la da escola.
Na decisão, o STJ destacou que não se tratava de um simples namoro entre adolescentes, mas de uma situação de exploração da vulnerabilidade de uma menina por um adulto. Para os ministros, relativizar a proteção legal nessas circunstâncias significaria enfraquecer a garantia dada pela legislação a crianças e adolescentes.
Com o provimento do recurso do MPMS, foi restabelecida a condenação do réu à pena de oito anos de reclusão em regime semiaberto. A defesa ainda apresentou agravo regimental, mas a Sexta Turma do STJ negou o pedido por unanimidade e manteve integralmente a decisão anterior.
A decisão confirma o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça de que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é presumida pela lei, garantindo proteção integral a crianças e adolescentes.
Texto: Karla Tatiane
Foto: Banco de imagem
Revisão Fabricio Judson
Agravo em Recurso Especial nº 3174641 – MS (2026/0050255-1)
Fonte: Ministério Publico MS

















