O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da Unidade de Investigação de Crimes Cibernéticos (UICC) e da 72ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, deflagrou, nesta data, a Operação Espelho de Narciso, destinada ao cumprimento de mandados judiciais expedidos pela 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Conforme apurado, o investigado utilizou perfis falsos em redes sociais para perseguir a ex-companheira após o término do relacionamento, além de divulgar imagens íntimas sem consentimento e publicar conteúdos ofensivos com o objetivo de constrangê-la e expô-la perante terceiros.
As investigações também apontam que a vítima continuou recebendo mensagens com teor ameaçador de perfis falsos administrados pelo ex-companheiro, mesmo após a concessão de medidas protetivas determinadas pelo Poder Judiciário.
Os elementos colhidos revelam um cenário de violência psicológica reiterada ocorrida no ambiente digital, com potencial lesivo à honra, à dignidade e à integridade emocional da vítima. As medidas cautelares têm por objetivo interromper a continuidade das condutas, preservar provas e garantir a efetividade da persecução penal.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul alerta que a divulgação, o compartilhamento ou a exposição de imagens íntimas sem consentimento constituem crime, sujeitando o responsável às sanções legais cabíveis.
A instituição reafirma seu compromisso permanente com o enfrentamento à violência contra a mulher em todas as suas formas, inclusive no ambiente digital, atuando de maneira firme na responsabilização dos autores, na proteção das vítimas e na promoção de ações voltadas à prevenção e ao combate à violência de gênero.
O MPMS também orienta que vítimas de perseguição, ameaças, divulgação de conteúdo íntimo ou qualquer outra forma de violência procurem imediatamente os órgãos de segurança pública e a rede de proteção para denunciar os fatos e buscar as medidas legais de proteção disponíveis.
A denominação “Espelho de Narciso” faz referência à tentativa de projetar sobre a vítima a frustração com o término do relacionamento, mediante comportamento vingativo, traduzido em sucessivos atos de perseguição, humilhação e violência psicológica praticados no meio digital, valendo-se de perfis falsos para ocultar sua identidade.
Texto: Alessandra Frazão
Foto: Decom / MPMS
Revisão: Frederico Silva
Fonte: Ministério Publico MS

















